TJCE - 3001183-56.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO MARCULINO PEREIRA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NIVALDO MARCULINO PEREIRA em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:32
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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16/10/2023 08:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/09/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/08/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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31/05/2023 13:49
Juntada de resposta
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28/03/2023 14:26
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/02/2023 16:45
Juntada de ordem de bloqueio
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17/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
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15/02/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001183-56.2021.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL APRENDIZES DO SABER LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCO NIVALDO MARCULINO PEREIRA DESPACHO Cuida-se de pedido de citação do demandado por meio de edital.
A citação editalícia não é possível no rito dos Juizados Especiais, razão pela qual indefiro referido pedido.
Tendo em vista que a parte executada não foi citada porque estava ausente, determino a CITAÇÃO da parte executada: FRANCISCO NIVALDO MARCULINO PEREIRA, por meio de Oficial de Justiça, para pagar a dívida descrita na inicial, no prazo de 03 (três) dias, ou nomear bens á penhora, sob pena de penhora de valores ou bens para cobertura da dívida.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo estipulado, proceda-se a penhora por meio de sistema eletrônico “SISBAJUD” do valor descrito na inicial em contas bancárias de titularidade da parte executada.
Efetuada a penhora via SISBAJUD, designe-se audiência de conciliação e intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos à execução de forma escrita ou oral até a data da audiência.
Se a penhora via SISBAJUD não lograr êxito providencie-se a consulta de veículos através do RENAJUD, gravando cláusulas de intransferibilidade, inalienabilidade e não circulação nos veículos encontrados e, em seguida, proceda-se a penhora por meio de Oficial de Justiça.
Não sendo encontrado veículos em nome do executado, proceda-se a penhora de quaisquer outros bens passíveis de penhora, por meio de Oficial de Justiça.
Realizada a penhora de veículos ou outros bens passíveis de penhora, designe-se audiência de conciliação e intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos à execução de forma escrita ou oral até a data da audiência.
Frustrada todas as tentativas de penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias indicar bens passíveis de penhora sob pena de extinção.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/12/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/10/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 11:45
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:09
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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08/06/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
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21/03/2022 12:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/02/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 15:40
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2022 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 17:21
Conclusos para despacho
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13/12/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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