TJCE - 0233432-15.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138818130
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138818130
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16/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138818130
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16/03/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 17:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:55
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2024. Documento: 124717354
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21/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024 Documento: 124717354
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20/11/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124717354
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20/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:02
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104176207
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104176207
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16/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0233432-15.2022.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANTONIA FRANCO PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por JOÃO MORAES RIBEIRO NETO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa.
Custas pagas.
Intimados regularmente para, assim querendo, impugnar, o Estado do Ceará quedou silente.
Dando continuidade ao feito executivo, homologo/constituo o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor do(a) exequente JOÃO MORAES RIBEIRO NETO.
No que concerne à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação, trago à baila que somente no dia 01/07/2024 fora publicada tese firmada no sentido de não ser devido honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, quando não houver impugnação.
Nesse sentindo, visando a segurança jurídica, a tese repetitiva deverá ser aplicada apenas em cumprimentos de sentenças iniciados após a publicação do referido acórdão, que é o caso em análise.
Para fins de expedição da minuta do referido ofício de ROPV, deverá a SEJUD levar em consideração o VALOR TOTAL de R$ 1.000,00 referente aos honorários advocatícios executivos estabelecidos na presente decisão.
Expeça-se ainda o ofício de ROPV, a ser encaminhado à parte ré, para os devidos fins, observando-se as informações do beneficiário do crédito no id88869406.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, 6 de setembro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
13/09/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104176207
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13/09/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 19:40
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/09/2024 23:59.
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27/07/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO MORAES RIBEIRO NETO em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88890529
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04/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0233432-15.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA FRANCO PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA DESPACHO Processo reativado. À SEJUD para evoluir a classe do processo para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública" (Código 12078), conforme Provimento n° 02/2021/CGJCE.
Eventual deferimento da gratuidade judiciária em relação à parte autora não isenta do advogado, por ocasião da execução de seus honorários, o dever de proceder com recolhimento de custas legais.
Em assim sendo, tendo em vista que nos presentes autos não consta nenhum documento atestando o cumprimento de tal encargo, intime-se o causídico ora exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, atinente ao pedido de cumprimento de sentença retro, tudo conforme tabela de custas processuais 2024 do TJCE.
Sem recolhimento no prazo mencionado, autos ao arquivo.
Expediente necessário.
Fortaleza-CE, 2 de julho de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88890529
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03/07/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88890529
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03/07/2024 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
03/07/2024 10:58
Processo Reativado
-
02/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:29
Transitado em Julgado em 08/12/2022
-
14/12/2022 17:26
Juntada de Certidão de publicação
-
18/10/2022 01:13
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/10/2022 20:26
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 2949
-
14/10/2022 02:05
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2022 16:27
Mov. [40] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/10/2022 16:27
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
13/10/2022 16:27
Mov. [38] - Documento Analisado
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13/10/2022 16:26
Mov. [37] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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13/10/2022 16:26
Mov. [36] - Informação
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13/10/2022 16:08
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2022 16:49
Mov. [34] - Conclusão
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26/09/2022 14:19
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01414440-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/09/2022 13:45
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09/09/2022 21:39
Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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09/09/2022 10:04
Mov. [31] - Encerrar análise
-
09/09/2022 10:04
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/09/2022 10:02
Mov. [29] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
25/08/2022 09:17
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2022 04:32
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
17/08/2022 00:30
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
-
12/08/2022 02:07
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2022 16:15
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/08/2022 16:15
Mov. [23] - Documento Analisado
-
10/08/2022 16:35
Mov. [22] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2022 08:23
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/07/2022 19:54
Mov. [20] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/07/2022 19:54
Mov. [19] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/07/2022 11:48
Mov. [18] - Encerrar análise
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01/07/2022 20:34
Mov. [17] - Mero expediente: À SEJUD para certificar o decurso do prazo de defesa do Estado do Ceará. Empós, retornem os autos conclusos. Exp. Nec.
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13/06/2022 14:35
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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13/06/2022 13:43
Mov. [15] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02159217-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 13/06/2022 13:23
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17/05/2022 17:33
Mov. [14] - Encerrar análise
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17/05/2022 11:53
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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05/05/2022 21:15
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
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05/05/2022 11:04
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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05/05/2022 11:04
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/05/2022 09:56
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/05/2022 09:55
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/05/2022 09:53
Mov. [7] - Documento
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04/05/2022 01:49
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 16:59
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/088311-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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03/05/2022 16:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/088310-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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03/05/2022 16:29
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2022 13:03
Mov. [2] - Conclusão
-
03/05/2022 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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