TJCE - 3001022-03.2024.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137770554
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 137770554
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137770554
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137770554
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3001022-03.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISNEIDE FRANCO DE SOUSA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Primeiramente, reativem-se os presentes autos.
Empós desarquivado, retifique-se a classe dos autos, fazendo constar cumprimento de sentença.
No que atine a obrigação de fazer, intime-se a parte demandada para que, no prazo de quinze dias, promova, por meio do ato administrativo competente, a promoção/progressão de carreira da promovente para Classe 1, Nível 2, Referência 6 do cargo de auxiliar de laboratório, implantando nos vencimentos o valor correspondente, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Perceba-se que, no acórdão, foi reconhecido que o percentual da condenação em honorários advocatícios ocorreria no momento da liquidação do julgado.
Dessa forma, fixo os honorários advocatícios em doze por cento do valor da condenação.
Dando seguimento ao feito, intime-se a parte demandada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Expedientes Necessários.
Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
07/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137770554
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07/03/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137770554
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07/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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07/03/2025 17:51
Processo Reativado
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07/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/10/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 13:35
Juntada de despacho
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07/06/2024 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85903345
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85903345
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85903345
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85903345
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13/05/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85903345
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13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85903345
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10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:22
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84962954
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84962954
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26/04/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84962954
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26/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
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25/04/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO RAFAEL MEDEIROS LACERDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO ALVES MARQUES em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83567926
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83567926
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04/04/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83567926
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04/04/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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02/04/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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