TJCE - 3000030-41.2022.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:29
Juntada de informação
-
04/11/2024 17:24
Juntada de informação
-
04/11/2024 12:47
Juntada de ordem de bloqueio
-
15/10/2024 18:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/10/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:44
Expedido alvará de levantamento
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2024. Documento: 105784117
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105784117
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01/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105784117
-
27/09/2024 16:07
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 10:32
Juntada de ordem de bloqueio
-
26/09/2024 10:31
Juntada de informação
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06/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/07/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIO ANDERSON ESMERALDO TAVARES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA FELIZARDA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:49
Juntada de informação
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22/07/2024 16:03
Juntada de informação
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88925211
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/07/2024. Documento: 88925211
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 3000030-41.2022.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, objetivando a satisfação de obrigação de pagar, inicialmente no importe de R$ 11.918,57 (onze mil novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos) (ID 57873223).
Embora devidamente intimado, o promovido menteve-se inerte (ID 62892645), motivo pelo qual a parte exequente requereu a aplicação da multa de 10% e a penhora dos valores via SISBAJUD, conforme cálculo apresentado no valor de R$ 13.467,86 (treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos).
Realizado o bloqueio dos valores via SISBAJUD no dia 16/10/2023 (ID 70728610). Em seguida, a parte executada apresentou manifestação (ID 71782300) informando que efetuou o depósito do valor executado (R$ 11.934,47) em conta judicial, no dia 10/11/2023, oportunidade em que concordou com o montante remanescente à título de multa de 10%, a ser pago à exequente, no valor de R$ 1.533,39 (mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos). Na oportunidade, requereu a transferência para conta judicial do valor remanescente e o desbloqueio do restante do valor constrito, considerando que a soma do valor já depositado em juízo pelo executado (R$ 11.934,47 - ID 71782300 - ID do depósito 040195700042309216) com o valor remanescente a ser transferido (R$ 1.533,39), totalizam o valor atualizado apresentado pela exequente (R$ 13.467,86).
Em seguida, a parte autora ratificou o valor total devido em (R$ 13.467,86) e requereu a expedição de dois alvarás judiciais, apresentando em anexo o contrato de honorários do causídico constituído (ID 78545381). É o relatório.
Decido.
Pela análise das manifestações dos autos, verifica-se que a parte executada concorda integralmente com o valor devido apresentado pela exequente e com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento).
Neste diapasão, considerando que o adimplemento é uma das formas mais robustas de extinção da obrigação, reconheço a configuração de tal instituto no presente feito, pelo que a declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, na forma da lei, em face de sua quitação (art. 924, II, do CPC).
Sendo assim, quanto ao valor depositado pelo executado, conforme petição de ID 71782299, no importe de R$ 11.934,47 (onze mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), ID Depósito 040195700042309216, expeçam-se dois alvarás judiciais, observando-se a seguinte proporção: a) 70%, equivalente a R$ 8.887,51 (oito mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), mais os acréscimos legais, em favor da parte autora, FRANCISCA ALMEIDA LOPES, CPF *81.***.*30-78, Banco Nubank (Banco 0260), Ag 0001, Conta Corrente 12385004-1; b) 30%, equivalente a R$ 3.580,34 (três mil quinhentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), mais os acrescimos legais, em favor do advogado, Caio Anderson Esmeraldo Tavares, CPF *04.***.*08-10, Banco Inter, Agencia 0001, Conta Corrente 7591666-5. Quanto aos valores bloqueados via SISBAJUD, proceda-se a transferência de R$ 1.533,39 (mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos) para conta judicial, efetivando-se, na sequência, o desbloqueio do valor remanescente (R$ 11.934,47). Após a disponibilização dos valores em conta judicial, expeçam-se alvarás para liberação do valor transferido, observando-se a seguinte proporção: a) 70%, equivalente a R$ 1.073,37 (mil e setenta e três reais e trinta e sete centavos), mais os acréscimos legais, em favor da parte autora, FRANCISCA ALMEIDA LOPES, CPF *81.***.*30-78, Banco Nubank (Banco 0260), Ag 0001, Conta Corrente 12385004-1; b) 30%, equivalente a R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais e um centavo), mais os acrescimos legais, em favor do advogado, Caio Anderson Esmeraldo Tavares, CPF *04.***.*08-10, Banco Inter, Agencia 0001, Conta Corrente 7591666-5. Intimem-se.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Após cumpridas todas as determinações aqui contidas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Barbalha, data da assinatura eletrônica. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito rmca -
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88925211
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88925211
-
05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88925211
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05/07/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 73124488
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19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73124488
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18/12/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73124488
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11/12/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 09:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 22:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2023 09:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:24
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 22:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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01/10/2022 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2022 10:04
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 25/07/2022 23:59.
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24/07/2022 17:00
Juntada de Petição de recurso
-
29/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:22
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
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21/05/2022 19:21
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2022 15:47
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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14/04/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:36
Outras Decisões
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11/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
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07/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 17:58
Determinada Requisição de Informações
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19/01/2022 08:58
Conclusos para decisão
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19/01/2022 08:24
Juntada de Certidão
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19/01/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 01:01
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha.
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19/01/2022 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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