TJCE - 3000949-13.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/02/2025 12:09
Alterado o assunto processual
-
31/01/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:47
Expedido alvará de levantamento
-
23/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 Documento: 130801180
-
20/12/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130801180
-
18/12/2024 09:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE RENATO AGUIAR DE SOUZA em 07/12/2024 06:00.
-
06/12/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 127970098
-
03/12/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127970098
-
02/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127970098
-
02/12/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:14
Juntada de Petição de recurso
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124597059
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 124597059
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124597059
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124597059
-
12/11/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124597059
-
12/11/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124597059
-
12/11/2024 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
20/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:12
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107057474
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107057474
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107057474
-
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107057474
-
12/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107057474
-
12/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107057474
-
11/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105565208
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105565208
-
27/09/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105565208
-
26/09/2024 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90139109
-
01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90139109
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000949-13.2024.8.06.0220 AUTOR: ISAQUE FARIAS RABELO, AVA SOUSA DINIZ REU: CLARO S/A Parte intimada: JOSE RENATO AGUIAR DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/09/2024 13:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
31/07/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90139109
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
26/07/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89395809
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89395809
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89395809
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89395809
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89395809
-
16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89395809
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000949-13.2024.8.06.0220 AUTOR: ISAQUE FARIAS RABELO, AVA SOUSA DINIZ REU: CLARO S/A VISTO EM CORREIÇÃO INTERNA DESPACHO Trata-se os autos, na verdade, de ação declaratória de inexistência de débito, na qual a parte autora alega que pagou ,indevidamente, dívida não contratada por esta.
Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que não constou na peça de ingresso o pedido declaratório de inexistência do valor debatido , tendo sido requerido, apenas, o dano moral e material.
Contudo, deve existir o pedido principal e anterior que gere o alegado dever reparação; atuando o pedido indenizatório, na verdade, de forma cumulada e consequente de algum ato feito pela parte promovida, que será discutido na causa de pedir e decidido no mérito.
Com efeito, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para explicitar o pedido principal decorrente da causa de pedir apresentada [realizar o pedido declaratório], em observância ao princípio da correlação dos fatos ao pedido.
Após, voltem os autos à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395809
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395809
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395809
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395809
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395809
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89395809
-
12/07/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89395809
-
12/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89395809
-
12/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89395809
-
12/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 13:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000373-23.2024.8.06.0122
Everton Montenegro Leite
Sumicity Telecomunicacoes S.A.
Advogado: Roberto Lincoln de Sousa Gomes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2024 13:57
Processo nº 3000068-58.2024.8.06.0051
Francisco Antonio Vieira de Sousa
Francilene Roque de Oliveira
Advogado: Thais Guimaraes Filizola
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2024 14:09
Processo nº 0201304-83.2022.8.06.0051
Municipio de Boa Viagem
Marcos Antonio Ferreira Almeida
Advogado: Francisco Reginaldo Ferreira Pinheiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 17:36
Processo nº 0201483-13.2022.8.06.0117
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Ketiany Silva de Sousa
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2023 16:45
Processo nº 0156390-89.2019.8.06.0001
C M Comercio e Servicos LTDA - ME
Estado do Ceara
Advogado: David Cunha Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2019 19:59