TJCE - 3000062-92.2020.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:53
Expedição de Alvará.
-
18/06/2025 05:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROBERTO CRUZ CAVALCANTE em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158329545
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158329545
-
03/06/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158329545
-
03/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157861084
-
03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157861084
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157861084
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157861084
-
30/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157861084
-
30/05/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157861084
-
30/05/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
-
28/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 06:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:10
Decorrido prazo de ROBERTO CRUZ CAVALCANTE em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155092759
-
20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155092759
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155092759
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155092759
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR.
Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000062-92.2020.8.06.0018CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]REQUERENTE: ANTONIO ALUISIO ARAUJO FILHOREQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSÉ BASTOS D E S P A C H O Em atenção ao peticionado retro, os autos vieram conclusos.
Conforme já exposto no id. 150712636, houve indevido bloqueio das contas do exequente ANTONIO ALUISIO ARAUJO FILHO, outrora réu na ação de conhecimento.
Reconhecido o equívoco, ordenou-se ainda em 15 de abril de 2025 o desbloqueio de suas contas.
No id. 153918731, o exequente vem reiterar o pedido de desbloqueio, alegando que a ordem de desbloqueio de valores em sua conta junto ao Banco Bradesco ainda não havia sido enviada.
O print pretensamente comprobatório da sua alegação foi o próprio extrato emitido por este juízo por ocasião do comando de desbloqueio junto ao SISBAJUD no qual efetivamente consta a mensagem "NÃO-ENVIADA", o que nada mais é do que informe automático do próprio sistema e que quer dizer que a ordem ainda não foi enviada à instituição financeira - o que é óbvio, porquanto o extrato foi juntado aos autos no mesmo momento do protocolo da ordem.
Assim, verifica-se na data de hoje que a ordem foi CUMPRIDA INTEGRALMENTE ainda em 16/04/2025, dia seguinte à do comando de desbloqueio (comprovante em anexo).
Portanto, não há nada a deliberar a respeito do pedido do exequente.
Sem prejuízo, dou seguimento ao feito e atesto que a ordem de bloqueio contra o executado foi integralmente cumprida.
Considerando que aparentemente não houve o bloqueio de cifra excedente, desde logo ordenei a transferência do valor alcançado para conta judicial.
Assim, intime-se o devedor para se manifestar nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Caso decorra o prazo sem manifestação, será autorizado a liberação da cifra em favor do exequente e a consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 16 de maio de 2025. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital -
17/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155092759
-
17/05/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155092759
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16/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2025. Documento: 150712636
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 Documento: 150712636
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22/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº 3000062-92.2020.8.06.0018 Promovente: ANTONIO ALUISIO ARAUJO FILHO Promovido: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSÉ BASTOS DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento definitivo de sentença que negou provimento aos embargos de declaração propostos pelo então promovente CONDOMINIO JOSE BASTOS, cujo caráter manifestamente protelatório foi reconhecido, sendo aplicada a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, arbitrada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Despacho id.115436505 determinando a inversão dos polos e a intimação do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS para efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 523 do CPC/2015.
Apesar de devidamente intimada, a parte executada quedou-se inerte (id.133228577).
Assim, foi determinado o comando de bloqueio via SISBAJUD na modalidade teimosinha (id.133228581).
Petição id.144841128, na qual ANTONIO ALUISIO ARAUJO FELHO informa que erroneamente suas contas bloqueadas e requerendo a retificação dos polos.
Certidão id.150709552 informando a inversão dos polos, em atendimento ao despacho id.115436505.
Breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico no id. 144481814, que o comando de bloqueio via SISBAJUD na modalidade teimosinha foi realizado equivocadamente nas contas do exequente.
Desse modo, determino desde logo a interrupção da teimosinha e o imediato desbloqueio das contas de ANTONIO ALUISIO ARAUJO FELHO, bem como o devido cumprimento do despacho id.133228581, devendo igualmente ser corrigido novo equívoco no cálculo realizado pela Secretaria, uma vez que o valor em execução se refere à multa imposta por ocasião do julgamento dos embargos de declaração improvidos (id. 35661428).
Saliente-se que igualmente se mostra equivocado o cálculo apresentado pelo exequente no id. 105348221, pois indevidamente inseriu juros moratórios, o que não há previsão legal.
Assim, o valor da multa, calculado sobre 2% do valor atualizado da causa, segundo o INPC, alcança a cifra de R$ 316,04.
Acrescendo-lhe a multa prevista no art. 523, §1º do CPC, perfaz o montante de R$347,64 (trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro reais).
Segue a ordem de bloqueio, em anexo.
Cumpra-se.
Fortaleza, 15 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
21/04/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150712636
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15/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:49
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115436505
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 115436505
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115436505
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115436505
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12/11/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115436505
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12/11/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115436505
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08/11/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 03:23
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 90349318
-
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 90349318
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16/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000062-92.2020.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS Promovido: ANTÔNIO ALUISIO ARAUJO FILHO Despacho Vistos em inspeção.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar memória de cálculo completa do pedido de cumprimento de sentença, tendo em vista que os valores contidos no Id.89387655 não condizem com os apresentados na peça processual Id 89387654.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 06 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
13/09/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90349318
-
06/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO CRUZ CAVALCANTE em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000062-92.2020.8.06.0018 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS Promovido: ANTONIO ALUISIO ARAUJO FILHO Despacho No id.35661428, trata-se de sentença de embargos de declaração proposto pelo promovente CONDOMINIO JOSE BASTOS, porem a sentença mencionada entendeu que os embargos têm caráter manifestamente protelatório e impôs aplicação de multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC/2015, arbitrada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando e desde já a embargante advertida que em caso de reiteração da manobra protelatória a multa será majorada para 10% (dez por cento).
Assim, intime-se o promovido para manifestar o entender de direito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89299042
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89299042
-
10/07/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89299042
-
10/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:10
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:33
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO CRUZ CAVALCANTE em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/09/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 02:06
Decorrido prazo de ROBERTO CRUZ CAVALCANTE em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 17:24
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 13:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2022 13:13
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 13:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2022 14:34
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO ALUISIO ARAUJO FILHO em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE BASTOS em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 13:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2022 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 16:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/12/2021 09:22
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 07:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:41
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2021 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2021 00:16
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 01/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 15:20 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/08/2021 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2021 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/06/2021 14:53
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2021 14:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/06/2021 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 14:11
Audiência Conciliação designada para 23/06/2021 14:40 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2020 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2020 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/08/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 08:48
Expedição de Citação.
-
15/01/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 17:20
Audiência Conciliação designada para 19/08/2020 14:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/01/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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