TJCE - 3003479-52.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 16:01
Decorrido prazo de MARIA MARQUES FEIJAO em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/06/2025. Documento: 160323019
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160323019
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003479-52.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA MARQUES FEIJAOEndereço: Rua Ubajara, 62, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-023 REQUERIDO(A)(S): Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAOEndereço: Avenida Santos Dumont, 3131, A - sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimado para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial, que "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Marcos Felipe Rocha Juiz Leigo Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160323019
-
12/06/2025 11:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/06/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIA MARQUES FEIJAO em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 156875031
-
27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156875031
-
26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156875031
-
26/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 141132264
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141132264
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003479-52.2024.8.06.0167 Despacho 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
21/03/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141132264
-
21/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:12
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:08
Decorrido prazo de AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/01/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/01/2025 14:16
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/01/2025 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA MARQUES FEIJAO em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125944418
-
18/11/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944418
-
18/11/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/11/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 10:44
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/11/2024 11:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 12:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105821698
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105821698
-
27/09/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105821698
-
27/09/2024 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104687346
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104687346
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3003479-52.2024.8.06.0167 Requerente: Nome: MARIA MARQUES FEIJAOEndereço: Rua Ubajara, 62, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-023 Requerido: Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAOEndereço: Avenida Santos Dumont, 3131, A - sala 210, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 11/11/2024 10:30, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia. Informações sobre Audiência: 11/11/2024 10:30 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWU4ZTM2NjMtMDUxOC00NDczLTlhNTYtMjViZGY5NjFkODEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 11 de setembro de 2024.
Eu, LARISSA RAYANNE FERREIRA BRITO, o digitei. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
12/09/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104687346
-
12/09/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA MARQUES FEIJAO em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024. Documento: 89664790
-
19/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003479-52.2024.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] Parte Autora: Nome: MARIA MARQUES FEIJAOEndereço: Rua Ubajara, 62, Dom José, SOBRAL - CE - CEP: 62015-023 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 18 de julho de 2024.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89664790
-
18/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89664790
-
18/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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