TJCE - 3000104-67.2024.8.06.0062
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CASCAVEL em 19/05/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 00:12
Decorrido prazo de IZADORA FERNANDES BEZERRA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIANA SOBREIRA MATIAS em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105028416
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105028416
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105028416
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105028416
-
24/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028416
-
24/09/2024 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105028416
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24/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIANA SOBREIRA MATIAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:29
Decorrido prazo de IZADORA FERNANDES BEZERRA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99112229
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99112228
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99112229
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99112228
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Cascavel 2ª Vara da Comarca de Cascavel INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000104-67.2024.8.06.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: ROMARIO DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IZADORA FERNANDES BEZERRA - CE47477 e MARIANA SOBREIRA MATIAS - CE38173 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE CASCAVEL Destinatários: IZADORA FERNANDES BEZERRA FINALIDADE: INTIMAR a parte para que se manifeste sobre a designação de audiência de instrução, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar, NÃO SENDO ADMITIDO O PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, ou manifestar o desinteresse.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CASCAVEL, 20 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Vara da Comarca de Cascavel -
20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99112229
-
20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99112228
-
20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIANA SOBREIRA MATIAS em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88932902
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 88932902
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19/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Vistos em conclusão.
Intime-se o requerente, com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC, para, querendo, apresentar réplica à contestação de ID nº 85602153, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, por observar que o direito alegado pela parte requerente se escora tão somente em prova documental, afere-se, a princípio, que a produção de prova oral (testemunhal/depoimento pessoal), mostrar-se-ia desnecessária, o que autorizaria, ademais, o julgamento antecipado dos pedidos (art.355, I, do CPC).
Contudo, de modo a evitar ulterior alegação de nulidade com base em cerceamento de defesa, após o transcurso do prazo acima fixado para apresentação de réplica à contestação, intimem-se novamente ambas as partes para se manifestarem sobre a designação de audiência de instrução para produção de prova, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, especificando quais provas desejam produzir e qual fato almejam provar, NÃO SENDO ADMITIDO O PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, ou manifestar o desinteresse.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Cascavel (CE), data da assinatura no sistema. VINICIUS RANGEL GOMES Juiz de Direito (Respondendo) -
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88932902
-
19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 88932902
-
18/07/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88932902
-
18/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88932902
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18/07/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:23
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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