TJCE - 3002046-33.2021.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 10:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/02/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:22
Transitado em Julgado em 17/02/2023
-
17/02/2023 14:53
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2023 12:07
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:25
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma - kma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002046-33.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: JESYSKELLY DUARTE DOS SANTOS TENORIO EXECUTADO: BEATRIZ BELARMINO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme requestado na petição de ID nº 53993280, a fim da parte exequente diligenciar no sentido de localizar o atual endereço do executado, bem como bens passíveis de penhora pertencente ao devedor.
A parte exequente deverá ser intimada da suspensão, e cientificada de que, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, o presente feito será extinto.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
03/02/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
12- Exauridas todas as diligências antes determinadas, para o fim de localizar devedor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço do(a) executado(a) para serem penhorados – sob pena de extinção, ou complementar a penhora se for o caso - sob pena de preclusão. -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
12/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 23:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2022 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/05/2022 15:58
Processo Reativado
-
12/05/2022 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:38
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:54
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:54
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 06/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:51
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 14/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 21:40
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 09:13
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2022 08:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
09/03/2022 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2022 16:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:41
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 08:50 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
14/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 12:07
Audiência Conciliação realizada para 22/11/2021 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/11/2021 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de PALOMA BRAGA CHASTINET em 20/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:32
Expedição de Citação.
-
30/09/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 20:45
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/09/2021 22:16
Audiência Conciliação cancelada para 06/12/2021 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 09:50
Audiência Conciliação designada para 06/12/2021 09:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
27/09/2021 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050553-79.2021.8.06.0161
Antonio Matias dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2021 22:51
Processo nº 3000240-02.2019.8.06.0010
Condominio Residencial Palace de France ...
Josiane Lima Martins
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2019 12:21
Processo nº 3001853-66.2022.8.06.0167
Kelvia Maria Sousa Silva
Joao Paulo Morais 92285287372
Advogado: Francisca Mikaelly Barros Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 17:44
Processo nº 3000026-87.2021.8.06.0156
Francisco Pastor da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Dionnathan Duarte da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/03/2021 16:37
Processo nº 0006652-87.2012.8.06.0028
Flavio Roberto da Costa
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Ronaldo Farias Feijao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2012 00:00