TJCE - 0051616-75.2021.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025. Documento: 166714677
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29/07/2025 05:26
Decorrido prazo de ANAILDA MARIA PULGA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166714677
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28/07/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166714677
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28/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Apelação
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14/07/2025 08:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 07/07/2025. Documento: 163097410
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04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 163097410
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0051616-75.2021.8.06.0053 Autor: REQUERENTE: ANAILDA MARIA PULGA Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que litigam as partes acima nominadas.
O Município Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 90348350).
Os autos foram enviados à Contadoria do TJCE que apresentou os cálculos (ID 138330149).
Intimados para se manifestar quanto aos cálculos, somente o Exequente se pronunciou, conforme e. 151961650 e 159339507. Eis o relatório.
Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cabe consignar que se passa ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, frisando-se, outrossim, a suficiência das provas já coligidas aos autos.
O Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença, apresentando sua planilha de cálculos com o valor atualizado.
O Município apresentou impugnação calcado em excesso de execução.
Alega o Executado que os cálculos apresentados pelo Exequente estão incorretos e que seria devedor apenas da quantia de R$ 125.915,37.
Considerando que não houve consenso sobre o valor devido, os autos foram enviados à Contadoria que apresentou planilha (ID 138330149), cujo resultado apontou débito no importe de R$ 180.134,92.
Os cálculos elaborados por Contador Judicial gozam de fé pública, cuja veracidade e legitimidade são presumidas, só podendo ser desconstituídos mediante provas sólidas e robustas que evidenciem a ocorrência de erro, o que não se mostra nos presentes autos.
Dessa forma, o argumento ventilado pelo impugnante merece ser rejeitado.
Quanto ao pedido para que seja aplicado apenas o percentual de 80%, entendo que a referida manifestação está preclusa.
Explico.
O mencionado arrazoado deveria ter sido apresentado durante a fase de conhecimento, em contestação ou no bojo do recurso de apelação, de modo que essa matéria não pode ser conhecida durante a fase de cumprimento de sentença, sob pena de ferir a coisa julgada.
Assim, por todo o exposto, a impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento.
III - DISPOSITIVO De acordo com as razões acima esposadas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Município de Camocim e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE (ID 138330149).
O Município réu deverá implantar o valor de 100% da gratificação por exercício de cargo comissionado, no prazo de 30 dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 2.000,00, por cada pagamento feito sem o pagamento no percentual correto, limitado ao valor total de R$ 10.000,00.
Além de aplicação de outras penalidades, como apuração de crime de desobediência e multa por ato atentatório à justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a sucumbência do executado, majoro os honorários para 12% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, ANOTE a movimentação de baixa e EXPEÇA precatório para o pagamento do(a) Exequente no valor de R$ 163.759,02 e precatório no valor de R$ 19.651,08 em favor do(a) advogado(a) referentes aos honorários de sucumbência.
Caso o advogado apresente contrato de honorários, desde já autorizo a realização do aparte no percentual acordado dos honorários contratuais no bojo do precatório do Exequente principal.
Ultimado os expedientes, arquive-se.
Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas.
Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
03/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163097410
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03/07/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 13:11
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 21:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 04/06/2025 23:59.
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23/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 151023571
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025 Documento: 151023571
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO Sobre os cálculos realizados pela Contadoria do TJCE, digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, sendo em dobro para a Fazenda Pública. Camocim(CE.), data da assinatura digital. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnica Judiciário -
17/04/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151023571
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17/04/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/01/2025 09:02
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:42
Conclusos para decisão
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90349114
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 0051616-75.2021.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANAILDA MARIA PULGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO Sobre a IMPUGNAÇÃO diga a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. CAMOCIM/CE, 5 de agosto de 2024. NISLENE CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90349114
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90349114
-
05/08/2024 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90349114
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05/08/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/06/2024 08:30
Processo Reativado
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29/05/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 10:14
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2024 10:46
Juntada de decisão
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22/06/2023 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância Superior
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19/04/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:43
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2022 07:56
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 02:01
Mov. [24] - Certidão emitida
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25/10/2022 22:15
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0368/2022 Data da Publicação: 26/10/2022 Número do Diário: 2955
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24/10/2022 11:49
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 09:50
Mov. [21] - Certidão emitida
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20/10/2022 14:27
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2022 08:39
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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17/10/2022 12:38
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01808629-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/10/2022 11:27
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06/10/2022 09:07
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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03/10/2022 13:11
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01808222-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/10/2022 11:56
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02/10/2022 01:04
Mov. [15] - Certidão emitida
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23/09/2022 21:14
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 2934
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22/09/2022 02:20
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 13:43
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/09/2022 13:41
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 13:36
Mov. [10] - Decurso de Prazo
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15/06/2022 22:19
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 17/06/2022 Número do Diário: 2866
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14/06/2022 11:58
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0201/2022 Teor do ato: Sobre a impugnação manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nadjala Karolina da Silva Rodrigues Oliveira E Santos (OAB 26510/CE)
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14/06/2022 09:44
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório: Sobre a impugnação manifeste-se a parte credora no prazo de 15 (quinze) dias.
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13/06/2022 10:52
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.22.01804624-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/06/2022 10:36
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13/06/2022 01:10
Mov. [5] - Certidão emitida
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02/06/2022 10:10
Mov. [4] - Certidão emitida
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19/11/2021 15:57
Mov. [3] - Mero expediente: R.H. Recebo a inicial. Defiro a gratuidade. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
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26/10/2021 20:19
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2021 20:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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