TJCE - 0151512-58.2018.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/06/2025. Documento: 157605068
-
09/06/2025 11:50
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 157605068
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0151512-58.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar deflagrado pelo Município de Fortaleza em face de Embracon Administradora de Consórcio Ltda.
A executada procedeu com o adimplemento integral da obrigação mediante pagamento do valor executado, conforme consta nestes autos a cópia do respectivo comprovante de pagamento para a conta de depósito judicial, consoante documentação juntada em id. 61222897.
Instado a se manifestar (id. 84807755), o exequente pugnou pela expedição do alvará de levantamento para transferência do valor (id. 88898804).
Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
Expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em de id. 61222897, para a conta informada em id. 88898804 - pág. 2.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
06/06/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157605068
-
06/06/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/03/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
14/03/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 13:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90431569
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0151512-58.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Anulação de Débito Fiscal] POLO ATIVO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DESPACHO Tendo em vista o pedido de levantamento de depósito no id. 88898804.
Determino a intimação da parte autora para se manifestar acerca da petição de id. 88898804.
Exp.
Nec.
Fortaleza, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90431569
-
16/08/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90431569
-
12/08/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2023 10:19
Mov. [76] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
06/06/2023 23:26
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02106757-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/06/2023 23:08
-
24/03/2023 13:22
Mov. [74] - Conclusão
-
23/03/2023 14:23
Mov. [73] - Conclusão
-
23/03/2023 14:23
Mov. [72] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
23/03/2023 14:23
Mov. [71] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 28/11/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Não-
-
20/04/2021 09:21
Mov. [70] - Encerrar documento - restrição
-
20/04/2021 09:21
Mov. [69] - Encerrar documento - restrição
-
26/02/2021 20:12
Mov. [68] - Recurso Eletrônico
-
26/02/2021 20:11
Mov. [67] - Certidão emitida
-
26/02/2021 20:08
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
21/11/2020 00:43
Mov. [65] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2020 01:38
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/11/2020 20:01
Mov. [63] - Certidão emitida
-
05/11/2020 21:13
Mov. [62] - Certidão emitida
-
26/10/2020 09:26
Mov. [61] - Certidão emitida
-
26/10/2020 09:26
Mov. [60] - Certidão emitida
-
26/10/2020 08:06
Mov. [59] - Documento Analisado
-
23/10/2020 09:03
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2020 13:23
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
20/10/2020 14:37
Mov. [56] - Encerrar documento - restrição
-
16/10/2020 14:41
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/10/2020 13:24
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01503748-7 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 16/10/2020 11:58
-
05/10/2020 15:20
Mov. [53] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
29/09/2020 22:44
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0572/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
29/09/2020 22:44
Mov. [51] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0572/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 2469
-
28/09/2020 23:15
Mov. [50] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
25/09/2020 15:04
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 12:26
Mov. [48] - Certidão emitida
-
25/09/2020 12:26
Mov. [47] - Certidão emitida
-
25/09/2020 12:26
Mov. [46] - Documento Analisado
-
24/09/2020 09:32
Mov. [45] - Improcedência: Ante o exposto, hei por bem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
-
26/06/2020 09:09
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2020 08:27
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00926825-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/06/2020 08:23
-
12/06/2020 12:28
Mov. [42] - Certidão emitida
-
28/04/2020 21:51
Mov. [41] - Certidão emitida
-
24/04/2020 10:41
Mov. [40] - Julgamento em Diligência: Verifico que o presente feito não foi submetido à apreciação do Ministério Público. Nesse passo, determino a intimação desse órgão para emissão de parecer, no lapso temporal de 30 (trinta) dias.
-
10/03/2020 15:19
Mov. [39] - Concluso para Sentença
-
09/03/2020 13:31
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
19/12/2019 02:24
Mov. [37] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/11/2019 00:22
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0331/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2260
-
13/11/2019 00:11
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2019 22:50
Mov. [34] - Certidão emitida
-
04/11/2019 10:59
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0331/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso, I do CPC 2015, face a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental carreada aos
-
25/10/2019 11:12
Mov. [32] - Certidão emitida
-
22/10/2019 09:58
Mov. [31] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso, I do CPC 2015, face a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental carreada aos Autos.
-
06/10/2019 21:56
Mov. [30] - Certidão emitida
-
03/10/2019 13:58
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
02/10/2019 20:11
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01583117-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/10/2019 19:55
-
02/10/2019 09:36
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2232 Página: 505/506
-
24/09/2019 08:50
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2019 16:26
Mov. [25] - Certidão emitida
-
18/09/2019 09:07
Mov. [24] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2019 09:10
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
11/09/2019 23:44
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01538041-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/09/2019 23:13
-
24/08/2019 19:33
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2206 Página: 619 -621
-
19/08/2019 09:22
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2019 13:48
Mov. [19] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se o requerente para, querendo, se manifestar acerca da contestação apresentada pelo Município de Fortaleza às fls. 253/256 bem como documentação de fls. 257/276, no prazo legal. Empós, vista ao Ministér
-
13/08/2019 11:52
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
13/08/2019 11:26
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01470200-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2019 10:00
-
07/08/2019 13:28
Mov. [16] - Certidão emitida
-
07/08/2019 13:28
Mov. [15] - Documento
-
07/08/2019 13:26
Mov. [14] - Documento
-
05/08/2019 10:54
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/183514-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2019 Local: Oficial de justiça - Ceres Pontes Medeiros Beltrão
-
05/08/2019 07:56
Mov. [12] - Certidão emitida
-
02/08/2019 16:23
Mov. [11] - Mero expediente: Me reservo a decidir sobre o pedido de liminar após a oitiva do MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Intimar o Município de Fortaleza para em 72 horas se manifestar sobre o pedido de liminar. Fortaleza, 02 de agosto de 2019. Nadia Maria Fr
-
09/08/2018 09:31
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/08/2018 14:26
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
08/08/2018 14:26
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
08/08/2018 08:14
Mov. [7] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
08/08/2018 08:14
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/08/2018 08:51
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0617/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 1960 Página: 775/777
-
02/08/2018 07:33
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2018 12:51
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2018 16:39
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
31/07/2018 16:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009269-96.2018.8.06.0064
Francisco de Assis Saudanha da Silva
Municipio de Caucaia
Advogado: Lucilandia Teixeira de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/10/2018 16:00
Processo nº 3001430-38.2024.8.06.0070
Silvia Maria Lima
Gol Linhas Aereas S/A
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 13:47
Processo nº 0016624-89.2018.8.06.0119
Banco do Nordeste do Brasil SA
Irailton Sousa Martins
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2018 00:00
Processo nº 3000095-63.2018.8.06.0144
Antonio Braga Cordeiro Junior
Francisca Laene Lessa da Silva
Advogado: Lais Martins Bandeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/11/2018 22:02
Processo nº 3000183-51.2023.8.06.0104
Maria de Oliveira Maranhao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luis Andre Martins Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/09/2023 12:30