TJCE - 0050948-07.2021.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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04/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:51
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96314433
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2024. Documento: 96314433
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19/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 0050948-07.2021.8.06.0053 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EDLEUSA RODRIGUES DE MATOS REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os princípios norteadores dos Juizados Especiais insculpidos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, primam pela presença pessoal da parte a fim de que reste viabilizada a possibilidade de conciliação ou transação.
Assim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes, neste sentido a ausência da parte autora sem justificativa resta configurada a desídia do seu ônus: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Determinada a intimação para audiência UNA, em 30/04/2024, com ciência da intimação em 10/05/2024, antes da audiência, a parte autora não se fez presente ao ato.
Verificada a ausência da promovente em Audiência de id. nº 86542846 dos autos, sem apresentar justificativa, deve ser decreta a extinção do feito com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, com fundamento no art. 485, IV, CPC, e art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os pedidos contidos na inicial, tendo em vista os fundamentos acima elencados.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim/CE, data da assinatura no sistema. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96314433
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96314433
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16/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96314433
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16/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96314433
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16/08/2024 09:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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22/05/2024 08:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 17:17
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
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27/04/2024 13:25
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/05/2024 09:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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26/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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11/03/2024 10:50
Juntada de despacho
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06/03/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 01:32
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 27/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79188115
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79188115
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06/02/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79188115
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06/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:18
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:02
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72447970
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 72447970
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72447970
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72447970
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23/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72447970
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23/11/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72447970
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23/11/2023 08:07
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 02:08
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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27/06/2023 23:48
Juntada de pedido (outros)
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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19/06/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 08:48
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
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28/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 03:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/12/2022 23:59.
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18/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:55
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:55
Processo Desarquivado
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19/09/2022 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2022 07:44
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 07:44
Juntada de Certidão
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29/08/2022 07:44
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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27/08/2022 01:55
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 22/08/2022 23:59.
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27/08/2022 01:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 22/08/2022 23:59.
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29/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
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27/07/2022 08:07
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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17/05/2022 12:09
Juntada de ata de audiência de conciliação
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08/04/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:43
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:43
Decorrido prazo de NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO em 06/04/2022 23:59:59.
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13/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 21:21
Juntada de Certidão
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03/03/2022 19:21
Audiência Conciliação designada para 17/05/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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27/11/2021 10:06
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/09/2021 09:23
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2021 11:26
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00170482-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/07/2021 10:55
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02/07/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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02/07/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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