TJCE - 3002089-32.2021.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169846921
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169846921
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 169846921
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169846921
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169846921
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 169846921
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 3002089-32.2021.8.06.0012 DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente, por meio da petição de ID n.º 161019835, solicitou a inclusão do feito na pesquisa RENAJUD, em virtude da frustração da busca de ativos financeiros pelo SISBAJUD e da penhora convencional.
Contudo, ao examinar os autos, constato que a busca de veículos via RENAJUD já foi realizada (ID 152858418) sem sucesso, pois não foram localizados veículos registrados em nome da executada.
Diante do exposto, indefiro o pedido de pesquisa via RENAJUD, por ser medida já adotada sem sucesso.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
09/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169846921
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09/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169846921
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09/09/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169846921
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20/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
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12/07/2025 02:45
Decorrido prazo de TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:45
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 02:45
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO DE SOUSA em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159241364
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159241364
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 159241364
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17/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159241364
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159241364
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 159241364
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N. º: 3002089-32.2021.8.06.0012 DESPACHO Ante a certidão de ID 154191672, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis da executada ou requerer as diligências cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção da execução. (art. 53, §4º, Lei 9.099/95) Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159241364
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159241364
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159241364
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05/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 22:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:59
Desentranhado o documento
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30/04/2025 15:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2025 11:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:28
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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12/11/2024 05:24
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 98986658
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 98986658
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17/10/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora para que junte a planilha de débito devidamente atualizada, após a juntada da planilha encaminhe-se para penhora no sistema sisbajud. O referido é verdade.
Dou fé. Prazo 15 dias. Andréa Cardoso Mat. 22203 TJCE Diretora de Unidade Judiciária -
16/10/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98986658
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19/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:58
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024. Documento: 98986658
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20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, para os devidos fins, de ordem da MM Juíza de Direito, Titular deste Juizado, Marília Lima Leitão Fontoura, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no Dje de 16/02/2021 (págs.33/199), que instituiu o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora para que junte a planilha de débito devidamente atualizada, após a juntada da planilha encaminhe-se para penhora no sistema sisbajud. O referido é verdade.
Dou fé. Prazo 15 dias. Andréa Cardoso Mat. 22203 TJCE Diretora de Unidade Judiciária -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98986658
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19/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98986658
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29/05/2024 01:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 20:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
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14/09/2023 11:20
Processo Desarquivado
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30/08/2023 19:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:27
Transitado em Julgado em 05/04/2022
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15/04/2022 00:53
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO DE SOUSA em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL BRASILEIRO DE SOUSA em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE SOUSA JUNIOR em 14/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:04
Decorrido prazo de TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:04
Decorrido prazo de TICIANA ALEXANDRE COSTA SOUSA em 05/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2022 10:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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23/02/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:32
Decretada a revelia
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11/02/2022 10:58
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:17
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 19:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/01/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/12/2021 18:49
Expedição de Mandado.
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23/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:14
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 10:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/12/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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