TJCE - 3000194-18.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:33
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/12/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 10:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/02/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
02/10/2024 10:00
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 09:59
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 14:51
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 90281443
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000194-18.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA LEUSSA MELO DE SOUSA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos nota-se que, através da manifestação de ID Num. 90257459, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito. Ressalto que é possível as partes chegarem a acordo mesmo após a prolação de sentença, como no caso dos autos. Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, "b", do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 03 de agosto de 2024. Vinícius Brendo Costa Pereira Juiz Leigo
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Reriutaba - CE, 03 de agosto de 2024. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90281443
-
20/08/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90281443
-
20/08/2024 12:07
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2024 00:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:03
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELO MAGALHAES em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 77142932
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2023. Documento: 77142932
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77142932
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77142932
-
15/12/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77142932
-
15/12/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77142932
-
15/12/2023 11:06
Homologada a Transação
-
12/12/2023 17:57
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 00:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73000373
-
06/12/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73000373
-
06/12/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/11/2023 13:51
Juntada de despacho
-
19/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:28
Juntada de Petição de recurso
-
09/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 21:03
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 21:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2023 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/02/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 23:29
Audiência Conciliação designada para 12/02/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
-
06/02/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3015588-14.2024.8.06.0001
Escola de Saude Publica do Ceara
Tarcila Tarciane Soares de Sousa
Advogado: Flavio Silva Pimenta
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/03/2025 16:49
Processo nº 3001276-73.2024.8.06.0020
Francisco Maximo de Oliveira
Alisson Cleiton Luis da Silva
Advogado: Cicero Cezar Quezado Fernandes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/07/2024 14:15
Processo nº 0270842-44.2021.8.06.0001
Jose Stenio Melo
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/10/2021 05:44
Processo nº 0002581-04.2019.8.06.0123
Maria das Gracas da Silva Felix
Banco Pan S.A.
Advogado: Hugo Neves de Moraes Andrade
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/04/2021 08:32
Processo nº 0051680-67.2009.8.06.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Flor de Annis Comercio e Industria de Co...
Advogado: Antonio Wagner Martins Conde
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2009 14:47