TJCE - 3001954-32.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:28
Decorrido prazo de VICENTE FERRER DE CASTRO ALENCAR em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:10
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 19:12
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
19/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:46
Decorrido prazo de VICENTE FERRER DE CASTRO ALENCAR em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 164957850
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 164957850
-
17/07/2025 03:12
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164957850
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 164957850
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 - e-mail: [email protected] - WhatsApp: (85) 8165-8610 Processo nº 3001954-32.2024.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HERMANO JOSE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
Após intimado, o (a) executado(a) protocolou petição nos autos informando o depósito no valor deR$ 7.134,01 (sete mil cento e trinta e quatro reais e um centavo), com a finalidade exclusiva de garantir a execução e viabilizar o processamento dos embargos à execução. Na mesma petição, o executado , propôs com o foma da resolução célere da lide, o pagamento do valor incontroverso de R$ 6.780,50 (seis mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) , requerendo que o remanescente, o montante controverso de R$ 353,51 (trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) ficasse retidos até decisão judicial.
Intimado para manifestar sua concordância ao montante apresentado ou dizer se tinha a pretensão de discutir o valor controverso de R$ 353,51 (trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), o exequente expressou sua concordância ao valor depositado, sem manifestar interesse na continuidade da execução, limitando-se a requerer a expedidção do alvará para a conta informada nos autos no ID 163889643. Verifica-se que foi superada a controvérsia acerca da execução, uma vez que o exequente não se opôs ao pagamento da execução no valor de R$ 6.780,50 (seis mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos) proposto pelo executado. No caso, entendo razoável a conversão do depósito dado em garantia de juízo , até o valor incontroverso de R$ 6.780,50 (seis mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), em pagamento ao exequente.
Sendo o remanescente do depósito liberado em prol da parte executada.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
Determino a Expedição de Alvará(s) Judicial (ais) pelo SAE, para cumprimento pela Caixa Econômica Federal, abaixo identificada, da seguinte forma: Alvará 01 VALOR: R$ R$ 6.780,50 (seis mil setecentos e oitenta reais e cinquenta centavos), acrescido de atualizações se houver. BENEFICIÁRO: HERMANO JOSE DE SOUSA CPF: *45.***.*50-53. ORIGEM: Conta Judicial nº 01534829-5, Agência nº 0684, ID de depósito 040068400072506273, Comprovante de depósito ID 163712782.
DESTINO : Banco : Caixa Econômica Federal, Agência 0684, Conta Corrente nº : 00004559-9.Titular:VICENTE DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ Nº 44.***.***/0001-25. Intime-se a parte autora por seu(s) advogado(s), via DJEN com prazo de 10(dez) dias. Intime-se a parte ré, por sua procuradoria, via sistema, com prazo de 10(dez) dias para interpor recurso da sentença. Ficando também intimado para, no mesmo prazo, indicar a conta bancária para o recebimento do remanescente do depósito, devendo informar o banco , o número da conta e agência com dígito, se houver, o tipo de conta (se corrente ou poupança), o titular da conta e o CPF ou CNPJ deste. Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Indicado os dados bancários do réu, voltem-me conclusos para despacho acerca de deliberação de alvará e arquivamento dos autos. Não informado os dados bancários, arquive-se. Crato/CE, data da publicação no sistema. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
16/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164957850
-
16/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164957850
-
16/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2025 19:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164174575
-
11/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2025. Documento: 164174575
-
10/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164174575
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 Documento: 164174575
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001954-32.2024.8.06.0071 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HERMANO JOSE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se concorda com o valor incontroverso declarado pela parte executada, bem como se aceita o montante apresentado ou se pretende discutir o valor controverso de R$ 353,51 (trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Após, voltem conclusos para despacho.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164174575
-
09/07/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164174575
-
09/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 04:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159527015
-
11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159527015
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3001954-32.2024.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: HERMANO JOSE DE SOUSA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo requerente: HERMANO JOSÉ DE SOUSA.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino a alteração da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença.
O exequente indicou os dados bancários para recebimento do valor executado.
Determino: 1- Intime-se o recorrido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por sua procuradoria, para pagamento voluntário da dívida executada no valor de R$ 7.134,01 (Sete mil cento e trinta e quatro reais e um centavo), conforme petição de ID 155506676, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante depósito ou transferência na conta bancária indicada pelo exequente: Agência: 0684 Conta: 00004559-9 Tipo de Conta: 003 (Conta Corrente PJ) Titular: Vicente de Castro Sociedade Individual CNPJ: 44.***.***/0001-25 Pix: 44.***.***/0001-25 Ou alternativamente, depósito judicial na Caixa Econômica Federal, sob pena de multa de 10%, conforme art. 523, caput e §1º do CPC. 2- Havendo pagamento integral na forma requerida, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 3- Caso o pagamento seja parcial, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 4- Decorrido o prazo sem pagamento voluntário e sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e transferência, via SISBAJUD, do valor devido acrescido da multa prevista no art. 523, §1º do CPC. 5-Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o recorrido para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. 6- Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 7- Havendo apresentação de embargos, retornem os autos para decisão. 8- Caso a penhora via SISBAJUD não obtenha êxito, providencie-se consulta de veículos via RENAJUD.
Se encontrados veículos em nome do(a) executado(a) sem restrições, proceda-se à gravação imediata das cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação, e expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação dos veículos e outros bens penhoráveis. 9- Se não forem localizados veículos via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação para que o Oficial de Justiça diligencie no endereço do(a) executado(a) e realize a penhora e avaliação dos bens penhoráveis, intimando pessoalmente para apresentar embargos em 15 (quinze) dias, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, caso não tenha advogado constituído. 10- Havendo advogado constituído, a intimação para embargos deverá ser feita via DJEN, com prazo de 15 dias. 11- Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente, por seus advogados, via DJEN, para indicar bens penhoráveis no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 12- Indicado(s) bem(ns) ou havendo manifestação do exequente pela continuidade da execução por outro meio, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
10/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159527015
-
09/06/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/06/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de CINTHIA RAQUEL SILVA DE CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:23
Decorrido prazo de VICENTE FERRER DE CASTRO ALENCAR em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150471197
-
16/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150471197
-
15/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150471197
-
15/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 11:37
Juntada de decisão
-
28/02/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2025 09:41
Alterado o assunto processual
-
28/02/2025 09:41
Alterado o assunto processual
-
28/02/2025 09:41
Alterado o assunto processual
-
28/02/2025 09:41
Alterado o assunto processual
-
25/02/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
18/02/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 08:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/02/2025 10:09
Juntada de cálculo
-
13/02/2025 09:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso
-
05/02/2025 11:34
Juntada de Petição de recurso
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132192597
-
27/01/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132192597
-
27/01/2025 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2024 14:13
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 02:58
Decorrido prazo de HERMANO JOSE DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:48
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
03/11/2024 20:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99091058
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99091058
-
21/08/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99091058
-
21/08/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2024 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
09/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002272-89.2023.8.06.0090
Joventina Pedro da Cruz Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Stenio Andriola Almeida Goncalves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/10/2023 16:26
Processo nº 3000241-76.2023.8.06.0032
Sebastiao Portugues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Daliana Oliveira Rodrigues
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 13:54
Processo nº 3000241-76.2023.8.06.0032
Sebastiao Portugues de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2023 18:42
Processo nº 3940849-60.2012.8.06.0167
Lucia de Fatima Aguiar Nogueira Borges
Polo do Eletro Comercial de Moveis LTDA
Advogado: Paulo Autran Uchoa do Amaral
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2024 08:30
Processo nº 3001954-32.2024.8.06.0071
Hermano Jose de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Cinthia Raquel Silva de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 09:41