TJCE - 3001202-07.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:53
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de TASSIA CYNTHIA SILVA SOMBRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de GERMANO PEREIRA SANTANA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de TASSIA CYNTHIA SILVA SOMBRA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de GERMANO PEREIRA SANTANA em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 144336266
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144336266
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001202-07.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VANCOVNSK SOUSA DOS SANTOS e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A VIDA - APROVIDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: GERMANO PEREIRA SANTANATASSIA CYNTHIA SILVA SOMBRA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 31 de março de 2025.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Conforme consta da ata de audiência de conciliação, a requerente não compareceu ao ato.
Como se sabe, no procedimento sumaríssimo, a ausência do autor a qualquer das audiências leva à extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 51, I, da LJE, que prevê que "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Ademais, é importante sublinhar que tal comparecimento deve ser pessoal, de modo que a presença tão somente do advogado não supre a falta da parte.
Nesse sentido, preceitua o art. 9º da Lei n.º 9.099/95 que "nas causas de valor até vinte salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".
Na mesma linha, dispõe o Enunciado n.º 20 do FONAJE que "o comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
No caso em tela, parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e não apresentou justificativa aceitável para sua ausência.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Pauta de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Desse modo, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas, repito, foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Na oportunidade casso qualquer decisão liminar eventualmente lançada nestes autos.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
31/03/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144336266
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20/02/2025 15:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2025 17:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:28
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/02/2025 13:22
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/11/2024 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 19:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:39
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96272828
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001202-07.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: VANCOVNSK SOUSA DOS SANTOS e outros PROMOVIDO(A)(S)/REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO A VIDA - APROVIDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: GERMANO PEREIRA SANTANATASSIA CYNTHIA SILVA SOMBRA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 19/02/2025 14:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3f9MAio-1400QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 13 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIERServidor Geral -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96272828
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14/08/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96272828
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14/08/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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09/08/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 14:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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