TJCE - 3000015-88.2017.8.06.0062
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 11:37
Determinada a redistribuição dos autos
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27/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
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01/09/2024 18:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/08/2024 01:10
Decorrido prazo de IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96316843
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000015-88.2017.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: FRANCISCO CRISTIANO BARBOSA LIMAEndereço: Avenida Bulevar I, 502, (Cj São Cristovão), Jangurussu, FORTALEZA - CE - CEP: 60866-280 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABIAGUABA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E CONSTRUCOES LTDAEndereço: Rua André Gerônimo, S/N, Uruau, BEBERIBE - CE - CEP: 62840-000Nome: IMOBILIARIA M M LTDAEndereço: Avenida César Cals, 3200, Sala 04, Antônio Diogo, FORTALEZA - CE - CEP: 60182-405Nome: TRIANON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAEndereço: Avenida Dom Manuel, 700, Sala C, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-090Nome: FORTCASAEndereço: Avenida Dom Manuel, 700, - até 1023/1024 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-090 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela exequente, em razão da insuficiência de saldo bancário para cumprir a obrigação de pagar objeto destes autos.
Fundamenta o pleito no art. 28, do CDC, bem como na inadimplência da executada. É o breve relatório. De acordo com a jurisprudência em teses do STJ (Edição 162, Direito do Consumidor - VI), "1) É suficiente para a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28, § 5º, do CDC) a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores". Em que pese o CDC tenha adotado a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e o STJ tenha editado a tese acima, isso não significa que o mero inadimplemento de obrigação de pagar já será suficiente para afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
A petição que requer a aplicação do instituto deve demonstrar, com base em elementos concretos, que a personalidade jurídica está sendo utilizada como empecilho ao ressarcimento dos prejuízos causados. É certo que não se exige o preenchimento dos requisitos da teoria maior, na forma do Código Civil.
Contudo, o simples não pagamento não poderá ser considerado como obstáculo aos direitos consumeristas.
Inclusive, nem todos os meios executivos foram devidamente realizados. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA formulado pela exequente. Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96316843
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21/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96316843
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16/08/2024 09:46
Indeferido o pedido de IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO - CPF: *01.***.*08-82 (ADVOGADO)
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14/08/2024 18:41
Conclusos para despacho
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20/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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26/05/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 23:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 18:47
Conclusos para despacho
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04/03/2024 05:19
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79849457
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19/02/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:00
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78479420
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22/01/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:49
Conclusos para despacho
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25/10/2023 03:20
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 63271296
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27/09/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63271296
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22/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
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22/08/2023 03:13
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 21/08/2023 23:59.
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29/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:21
Conclusos para despacho
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28/06/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO NOBREGA em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:38
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 12:15
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
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04/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 00:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
12/05/2021 20:45
Outras Decisões
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22/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
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16/02/2021 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
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15/02/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 08:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/12/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2020 18:53
Juntada de Petição de recurso
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07/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 15:29
Julgado procedente o pedido
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26/06/2020 15:29
Conclusos para julgamento
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09/09/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 11:53
Conclusos para despacho
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16/05/2019 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2017 13:25
Conclusos para despacho
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11/09/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2017 11:51
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2017 14:47
Juntada de documento de comprovação
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20/07/2017 10:00
Audiência conciliação não-realizada para 19/07/2017 10:00 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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17/07/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 14:29
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2017 14:16
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2017 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2017 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2017 13:28
Audiência conciliação redesignada para 19/07/2017 10:00 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
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13/06/2017 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2017 13:13
Juntada de ata da audiência
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17/01/2017 16:12
Conclusos para decisão
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17/01/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2017 16:12
Audiência conciliação designada para 22/03/2017 09:20 2ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
17/01/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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