TJCE - 3000885-33.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 10:10
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:10
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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27/02/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135568303
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135568303
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13/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000885-33.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS intentada por JOSE SERGIO LIMA DE FREITAS em desfavor de MOISES SOUZA DE SA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Conforme se verifica na petição ID135459508, o promovente informou que as partes compuseram acordo extrajudicial, dando quitação integral do objeto da presente demanda, pugnando pela desistência da ação, bem como pela extinção do feito nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
No entanto, tendo em vista a perda do objeto em razão da quitação manifestada pelo promovente, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Considerando a ausência de interesse em recorrer, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da Lei n. 9.099/95. P.
R.
I.
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/02/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135568303
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12/02/2025 12:20
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:01
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:48
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128119260
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04/12/2024 12:58
Expedição de Carta precatória.
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128119260
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03/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128119260
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03/12/2024 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
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03/11/2024 07:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/10/2024 13:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/09/2024. Documento: 105344451
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23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105344451
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20/09/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105344451
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20/09/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE LADISVAN MARTINS ROSENDO em 13/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:41
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99161786
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22/08/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, em razão de débito de IPTU oriundo de contrato de locação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) anexar a matrícula do imóvel locado; b) anexar a DAM do IPTU, exercício de 2023, ou a outra parte do documento do boleto de pagamento, que indique o endereço do imóvel, considerando que, na coluna "ESPÉCIE", consta indicativo "IPTU (Endereço do imóvel ver em Observações"; c) informar o valor que pretende a título de danos morais; d) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia pretendida a título de danos materiais, juntamente com a dos danos morais: Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento da ação.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99161786
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21/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99161786
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21/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 13:15, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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