TJCE - 3001744-69.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 14:31
Expedido alvará de levantamento
-
07/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:15
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
24/12/2024 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/12/2024 17:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:36
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:36
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:36
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/12/2024. Documento: 128061007
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128061007
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03/12/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128061007
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03/12/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115378125
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115378125
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Telefax (0xx88) 3437-3054 À(o) LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIORTHIAGO BARREIRA ROMCY Número dos Autos: 3001744-69.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ELICIO ALVES DE DEUS Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXECUTADA, através do advogado habilitado nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito nos autos em epígrafe, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento voluntário da quantia estampada no título, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Tauá, 5 de novembro de 2024 -
05/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115378125
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05/11/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/11/2024 14:02
Processo Reativado
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05/11/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 08:51
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 01:34
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIO DE SOUZA SOARES em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/10/2024. Documento: 106195728
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106195728
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES Advogado(s) do reclamado: THIAGO BARREIRA ROMCY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO BARREIRA ROMCY, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR Número dos Autos: 3001744-69.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ELICIO ALVES DE DEUS Parte Executada: BANCO BRADESCO S.A. CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 106167193, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 04/10/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
04/10/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106195728
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03/10/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
27/09/2024 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 10:23
Não confirmada a citação eletrônica
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 99254965
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001744-69.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ELICIO ALVES DE DEUS Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A.
A(o) advogado(a) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARIO DE SOUZA SOARES CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte autora, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nos presentes autos de id 99220882 bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 02/10/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg0NzRkODctOWY0YS00OWY3LTliOGEtYWFmMTMxNTFmMDlh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/869150 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
O prazo de tolerância para a parte autora/promovida acessarem e adentrarem na sala virtual de audiência é de 10min, após este prazo sera declarado a extinção do processo. -
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99254965
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22/08/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99254965
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22/08/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 09:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/08/2024 09:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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22/08/2024 07:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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21/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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