TJCE - 3001156-54.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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28/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3001156-54.2024.8.06.0012 Promovente: CONQUISTA LAGUNA Promovido: MARIA LUZIRENE COSTA DOS SANTOS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc.
VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Determino o levantamento de quaisquer constrições realizadas nas contas da parte executada.
Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95.
P.R.I.
Arquivem os autos.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 96413364
-
26/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96413364
-
26/08/2024 08:39
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE COSTA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA LUZIRENE COSTA DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 17:20
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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