TJCE - 0200467-41.2023.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 102049618
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02/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapajé/CE - E-mail: itapaje.1civel @tjce.jus.br Processo: 0200467-41.2023.8.06.0100 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerido: Raimundo Nonato Sousa Neto SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A em desfavor de Raimundo Nonato Sousa Neto.
Na petição de Id. 96461862, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, constata-se que não há nos autos indícios de má-fé, logo, ao ajuizar a demanda, o autor exerceu tão somente seu direito de ação garantido constitucionalmente.
Ademais, verifica-se que não foi apresentada contestação ao pleito.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência de Id. 96461862, de modo que julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Itapajé/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102049618
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30/08/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102049618
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29/08/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
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28/08/2024 20:33
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 21:34
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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15/05/2024 08:51
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2024 13:48
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WITJ.24.01802613-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desistencia/Extincao Data: 14/05/2024 13:46
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06/12/2023 10:59
Mov. [14] - Certidão emitida
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10/08/2023 09:35
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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10/08/2023 09:34
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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09/08/2023 16:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01805031-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/08/2023 16:31
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17/07/2023 21:22
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WITJ.23.01804574-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2023 21:16
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13/07/2023 22:28
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
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13/07/2023 14:06
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 13/07/2023 atraves da guia n 100.1001086-60 no valor de 7.051,80
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13/07/2023 14:06
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2023 atraves da guia n 100.1001087-41 no valor de 57,67
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12/07/2023 16:26
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 100.1001087-41 - Custas Intermediarias
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12/07/2023 14:17
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 100.1001086-60 - Custas Iniciais
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12/07/2023 13:22
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2023 10:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/07/2023 21:50
Mov. [2] - Conclusão
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11/07/2023 21:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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