TJCE - 3000129-55.2018.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 12:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/09/2024 12:05
Juntada de informação
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19/09/2024 01:21
Decorrido prazo de IGOR BANDEIRA PEREIRA LEITE em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 90568029
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03/09/2024 16:47
Juntada de documento de comprovação
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 3000129-55.2018.8.06.0203 REQUERENTE: MARIA EFIGENIA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Vistos em conclusão.
Trata-se de um Cumprimento de Sentença manejado por Maria Efigenia da Silva, em face do Banco Mercantil do Brasil S.A, conforme Id. 79863636.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada comprovou o pagamento do valor executado por meio de depósito judicial, conforme comprovante em Id. 87800349 e 89276066.
A exequente anuiu com o valor pago e requereu a expedição dos alvarás judiciais em nome de seu patrono, conforme petição de Id. 89320073.
Por fim, acostou aos autos a procuração atualizada concedendo poderes especiais para seu advogado em Id. 90021863.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, PORQUANTO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO SEU PAGAMENTO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, os alvarás para levantamento dos valores depositados em contas judiciais (Id.87800349 e 89276066) em nome do advogado da exequente (Id. 89320073).
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
NATÁLIA MOURA FURTADO Juíza Substituta -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 90568029
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02/09/2024 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90568029
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29/08/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 09:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:22
Juntada de Petição de resposta
-
06/06/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/12/2023 10:31
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2021 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/04/2021 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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05/04/2021 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE BORGES LEITE em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 23:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 22:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2021 18:58
Conclusos para decisão
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05/03/2021 10:29
Juntada de Petição de recurso
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02/03/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/11/2020 20:05
Conclusos para despacho
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25/11/2020 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2020 14:41
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2020 16:48
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 17:28
Audiência Conciliação designada para 26/11/2020 11:40 Comarca Vinculada de Ocara.
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24/05/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 07:40
Juntada de ata da audiência
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31/10/2018 10:24
Conclusos para decisão
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31/10/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2018 10:24
Audiência conciliação designada para 21/03/2019 10:30 Comarca Vinculada de Ocara.
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31/10/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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