TJCE - 3001454-70.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 138132032
-
11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138132032
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001454-70.2024.8.06.0101 Promovente(s) MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA Promovido(a) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Ação [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da expedição e envio para a respectiva instituição bancária do Alvará Judicial para transferência de valores para conta bancária informada nos autos, nos termos da Portaria nº 557/2020 TJCE.
Itapipoca- CE, 10 de março de 2025. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
10/03/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138132032
-
19/02/2025 10:57
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/02/2025 12:07
Processo Reativado
-
14/02/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 12:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/02/2025 03:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
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16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/01/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:22
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA em 18/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:12
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 17:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA em 18/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129489742
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11/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024. Documento: 129489742
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129489742
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129489742
-
09/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129489742
-
09/12/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129489742
-
09/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:05
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:05
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124639652
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 124639652
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124639652
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124639652
-
12/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124639652
-
12/11/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124639652
-
12/11/2024 10:20
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106716439
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10/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/10/2024. Documento: 106716439
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106716439
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106716439
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3001454-70.2024.8.06.0101 AUTOR: MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a declaração da inexistência/invalidade da contratação de serviços bancários pela parte promovente, por conseguinte, relativo à matéria de direito, cuja prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) revela-se desnecessária para elucidação dos fatos articulados peles partes.
A prova da contratação é feita mediante a apresentação do contrato bancário entabulado entre as partes e não por prova oral.
Nessa perspectiva, a prova oral postulada pela parte requerida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes.
Do exposto, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o instrumento contratual que deu causa à ação em epígrafe.
Ultrapassado esse prazo, não sendo apresentado o contrato, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Por outro lado, caso seja apresentado o contrato, abra-se vista dos autos à parte adversa efetivar o contraditório no prazo de 15(quinze) dias e, empós, voltem-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
08/10/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106716439
-
08/10/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106716439
-
08/10/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
30/09/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 103603483
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001454-70.2024.8.06.0101 Promovente: MARIA LUCIMAR RODRIGUES DE MOURA Promovido(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
Ação: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 30/09/2024 15:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 102145744 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LUIS CARLOS TEIXEIRA FERREIRA Itapipoca-CE -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103603483
-
02/09/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103603483
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02/09/2024 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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27/08/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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