TJCE - 3000060-24.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 17:11
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO FONTENELE FILHO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DONATO FREITAS ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ANA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000060-24.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESA CECILIA MUNIZ - CE34885, ANTONIO DONATO FREITAS ARAUJO - CE33134, ANA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA - CE34458 e FRANCISCO FONTENELE FILHO - CE31672 POLO PASSIVO:CAGECE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Destinatários: ANA LUZIA DOS SANTOS PEREIRA - CE34458, ANDRESA CECILIA MUNIZ - CE34885, ANTONIO DONATO FREITAS ARAUJO - CE33134, FRANCISCO FONTENELE FILHO - CE31672 e MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada de todo teor da sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 59139952.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, III, "b”, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram às partes, ID 35069244, o qual fará parte integrante desta sentença, extinguindo o processo, com resolução de mérito.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 18 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
18/05/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 23:47
Homologada a Transação
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24/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
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16/03/2023 19:22
Decorrido prazo de ANTONIO DONATO FREITAS ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
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26/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 15/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000060-24.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESA CECILIA MUNIZ - CE34885 e ANTONIO DONATO FREITAS ARAUJO - CE33134 POLO PASSIVO: CAGECE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Destinatários: Dra.
Andresa Cecília Muniz - OAB/CE 34885 FINALIDADE: Intimá-la acerca do Despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, o qual determina que a parte autora se manifeste diante da manifestação de cumprimento da obrigação de fazer da parte requerida, ID 35484843, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 30 de janeiro de 2023.
Caroline Barreira Bomfim Técnico Judiciário - 41471 (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:36
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 15:35
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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03/08/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ANDRESA CECILIA MUNIZ em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:30
Juntada de ato ordinatório
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06/07/2022 10:28
Audiência Conciliação designada para 23/08/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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05/07/2022 13:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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