TJCE - 0788135-14.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 08:00
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:55
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:55
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/09/2024. Documento: 99013429
-
02/09/2024 00:00
Intimação
..
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0788135-14.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Polo Passivo EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face da sentença de ID 94879605, que, ao declarar a prescrição, extinguiu com resolução de mérito a ação de execução proposta contra LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA.
Nas razões opostas, o embargante, sustentando a existência de omissão, contradição e obscuridade, requer a anulação da sentença por entender que não há configuração da prescrição. É o relatório.
Decido.
O cabimento dos embargos de declaração pressupõe que o ato judicial esteja eivado de qualquer um dos vícios previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil - CPC, o qual assim dispõe: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Outrossim, de acordo com o art. 1.023, do CPC, os embargos serão opostos com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão.
Ou seja, é dever do embargante especificar qual dos vícios que autorizam o recurso afeta a decisão questionada.
Na hipótese, em que pese tenha citado os vícios de omissão, contradição e obscuridade, é evidente das razões recursais que o embargante pretende a reanálise dos fundamentos da decisão de mérito, fato que, por si só, justifica o não conhecimento do recurso, pois questionar o acerto ou não do ato judicial demanda via recursal diversa.
Outrossim, a respeito dos vícios, não há no recurso nenhuma fundamnetação específica.
Deste modo, verifica-se que não há plausibilidade nas alegações do embargante, posto que, não se verificando nenhum dos vícios delineados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, como in casu, devem os embargos ser rejeitados, porque perquirir acerca do acerto ou desacerto da atividade interpretativa do Juiz é medida reservada às vias recursais próprias, não cabendo à parte utilizar-se dos embargos de declaração para este fim, ainda que considere que a conclusão do Magistrado não se afigura consentânea a melhor aplicação do direito, ou a considere imprecisa ou injusta.
Nestes termos, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO propostos pelo Embargante, por se encontrarem em desacordo com a norma processual, e, por conseguinte, mantenho inalterada a sentença vergastada.
Considerando que os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos (CPC, 1.026), a nova contagem deve se iniciar da intimação dos patronos da parte acerca desta decisão.
Publique-se.
Intime-se (DJE).
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 99013429
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30/08/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99013429
-
24/08/2024 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 16:28
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
02/04/2024 14:09
Mov. [96] - Conclusão
-
23/02/2024 09:00
Mov. [95] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2217/2023.
-
23/02/2024 09:00
Mov. [94] - Redistribuição de processo - saída
-
23/02/2024 09:00
Mov. [93] - Processo recebido de outro Foro
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01/02/2024 12:51
Mov. [92] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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11/01/2024 14:55
Mov. [91] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
19/12/2023 11:22
Mov. [90] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/09/2023 08:53
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
-
11/09/2023 08:53
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
08/09/2023 14:45
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02311963-5 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/09/2023 14:40
-
08/09/2023 14:45
Mov. [86] - Entranhado | Entranhado o processo 0788135-14.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Consorcio
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08/09/2023 14:45
Mov. [85] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
07/09/2023 04:03
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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05/09/2023 20:04
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
-
04/09/2023 15:00
Mov. [82] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca
-
04/09/2023 11:41
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2023 08:50
Mov. [80] - Documento Analisado
-
04/09/2023 08:49
Mov. [79] - Informação
-
31/08/2023 13:23
Mov. [78] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2023 15:25
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
31/01/2023 16:37
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01843859-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2023 16:19
-
24/01/2023 23:38
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
-
23/01/2023 01:44
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2023 12:19
Mov. [73] - Documento Analisado
-
17/01/2023 08:17
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 14:23
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
09/09/2022 09:54
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02360827-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2022 09:38
-
17/01/2022 13:02
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
14/12/2020 20:21
Mov. [68] - Certidão emitida
-
14/12/2020 20:21
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/11/2020 11:13
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
12/11/2020 10:55
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01554054-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2020 10:22
-
10/11/2020 12:25
Mov. [64] - Certidão emitida
-
09/11/2020 19:41
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0746/2020 Data da Publicacao: 10/11/2020 Numero do Diario: 2495
-
09/11/2020 19:40
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0746/2020 Data da Publicacao: 10/11/2020 Numero do Diario: 2495
-
06/11/2020 01:36
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2020 18:50
Mov. [60] - Expedição de Carta
-
05/11/2020 18:50
Mov. [59] - Documento Analisado
-
05/11/2020 18:50
Mov. [58] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado e pessoalmente,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de ser extinta a acao, nos termos do art. 485, 1 do CPC. Expedientes neces
-
19/02/2018 16:17
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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24/01/2018 10:47
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
27/10/2017 14:46
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10561529-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/10/2017 14:04
-
24/10/2017 16:32
Mov. [54] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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24/10/2017 16:32
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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16/10/2017 09:40
Mov. [52] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
16/10/2017 09:37
Mov. [51] - Certidão emitida
-
16/10/2017 09:10
Mov. [50] - Encerrar análise
-
15/09/2017 10:41
Mov. [49] - Mero expediente | Sobre a certidao de p. 69, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se.
-
13/09/2017 10:06
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
05/09/2017 21:49
Mov. [47] - Certidão emitida
-
05/09/2017 21:49
Mov. [46] - Documento
-
31/08/2017 12:49
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/172200-1 Situacao: Nao cumprido em 05/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Jose Theunas Soares Neto
-
30/08/2017 08:45
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
30/08/2017 08:45
Mov. [43] - Encerrar análise
-
14/06/2017 14:38
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10279833-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2017 09:06
-
06/06/2017 14:45
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0665/2017 Data da Disponibilizacao: 05/06/2017 Data da Publicacao: 06/06/2017 Numero do Diario: 1685 Pagina: 278
-
02/06/2017 11:36
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2017 16:21
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna.Apos pagas as custas legais relativas a diligencia do oficial de justica, no prazo de cinco dias, expeca(m)-se o(s) mandado(s) requerido(s) na peticao de pag(s). 62.Intime(m)-se. Expedientes necessa
-
11/05/2017 18:44
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
11/05/2017 18:44
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
09/05/2017 09:51
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10202350-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2017 08:17
-
05/05/2017 11:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0476/2017 Data da Disponibilizacao: 04/05/2017 Data da Publicacao: 05/05/2017 Numero do Diario: 1664 Pagina: 316
-
03/05/2017 12:12
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2017 14:26
Mov. [33] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 04/2016, emanada por este juizo da 31 Vara Civel:Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica, de fl. 58, no prazo de 5 (cinco)
-
03/03/2017 14:21
Mov. [32] - Mandado
-
19/08/2016 14:50
Mov. [31] - Certidão emitida
-
18/08/2016 19:28
Mov. [30] - Encerrar análise
-
18/08/2016 19:28
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
21/07/2016 09:56
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10331324-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2016 09:14
-
29/06/2016 10:50
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0617/2016 Data da Disponibilizacao: 28/06/2016 Data da Publicacao: 29/06/2016 Numero do Diario: 1469 Pagina: 241/242
-
27/06/2016 09:02
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2016 13:53
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da diligencia a ser cumprida por oficial(a) de justica, conforme disposto na lei n 15.834/2015 (Anexo unico, tabela III, X).Apos, encaminhe-se o mandado a COMAN.P
-
19/01/2016 17:16
Mov. [24] - Expedição de Mandado
-
12/12/2015 11:17
Mov. [23] - Mero expediente | Renove-se o mandado citatorio de fl. 41, desta feita observando-se o endereco declinado a fl. 46. Exp. Nec.
-
04/11/2015 15:22
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
14/10/2015 13:52
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10421723-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2015 11:45
-
15/09/2015 15:49
Mov. [20] - Mandado
-
10/08/2015 15:52
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0583/2015 Data da Disponibilizacao: 07/08/2015 Data da Publicacao: 10/08/2015 Numero do Diario: 1262 Pagina: 269
-
05/08/2015 12:47
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2015 16:03
Mov. [17] - Encerrar análise
-
22/05/2015 12:57
Mov. [16] - Expedição de Mandado
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13/05/2015 16:45
Mov. [15] - Mero expediente | R.H. Ante a certidao de fl. 38, renove-se o expediente de fl. 34, ficando autorizado o Sr. Oficial de Justica a utilizar todos os poderes do art. 172, 2 do CPC, caso se faca necessario, para o cumprimento da diligencia. Exp.
-
13/05/2015 12:45
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
13/05/2015 12:45
Mov. [13] - Certidão emitida
-
13/05/2015 12:44
Mov. [12] - Mandado
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30/04/2015 08:57
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0192/2015 Data da Disponibilizacao: 29/04/2015 Data da Publicacao: 30/04/2015 Numero do Diario: 1193 Pagina: 134
-
28/04/2015 13:59
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2015 10:54
Mov. [9] - Expedição de Mandado
-
11/03/2015 10:03
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o despacho retro.
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20/01/2015 10:27
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014.
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20/01/2015 10:27
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014.
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19/01/2015 15:31
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
05/12/2014 15:57
Mov. [4] - Encerrar análise
-
20/10/2014 13:54
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2014 14:14
Mov. [2] - Conclusão
-
02/10/2014 14:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2014
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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