TJCE - 0052190-10.2020.8.06.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acopiara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 16:28
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2024 02:59
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:58
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:17
Juntada de Certidão
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06/09/2024 20:17
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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06/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:21
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:21
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2024. Documento: 101807301
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DE ACOPIARA Processo nº: 0052190-10.2020.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: REQUERENTE: MARIA LUIZA DOMINGOS DE SOUSA Requerido: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Vistos hoje.
Verifica-se pelas informações de ID 90536380 que o banco devedor depositou judicialmente a quantia executada de R$ 6,65, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Do pedido de extinção pelo pagamento e concordância com os valores depositados decorre a preclusão lógica do direito de recorrer.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em benefício da parte exequente e seu advogado, no importe de R$ 6,65, ou seja, o valor da condenação, nos termos requeridos na petição de ID 101749025.
Cumpridos todos os expedientes, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários.
Acopiara, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 101807301
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02/09/2024 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101807301
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30/08/2024 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2024 17:52
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2024 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 06:27
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 00:29
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:29
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 01/08/2024 23:59.
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10/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 07:31
Conclusos para despacho
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09/07/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:59
Conclusos para despacho
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05/07/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:40
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:32
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:24
Juntada de decisão
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13/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/09/2023 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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30/08/2023 04:28
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOMINGOS DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de recurso
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03/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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02/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2023 11:37
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2023 11:10 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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22/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:21
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 11:10 1ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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22/06/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:57
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 18:03
Juntada de petição
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10/05/2022 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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30/03/2022 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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25/03/2022 14:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOMINGOS DE SOUSA em 18/02/2022 23:59:59.
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18/03/2022 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/02/2022 15:40
Juntada de Petição de recurso
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02/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2022 00:42
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2021 10:01
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/11/2021 12:21
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/10/2021 08:40
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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30/09/2021 20:40
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WACO.21.00180338-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2021 20:10
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30/06/2021 14:51
Mov. [11] - Expedição de Carta
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30/06/2021 14:40
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório: A secretaria para emissão dos expedientes necessários.
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18/06/2021 18:26
Mov. [9] - Mero expediente: Cumpra-se, conforme decisão retro. Intime(m)-se.
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20/01/2021 10:18
Mov. [8] - Conclusão
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19/01/2021 16:56
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 1724/2020.
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19/01/2021 16:56
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 1724/2020.
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18/12/2020 21:29
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2020 10:10
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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11/12/2020 14:54
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WACO.20.00179447-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/12/2020 14:35
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11/12/2020 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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11/12/2020 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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