TJCE - 3000378-68.2024.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 14:10
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 154458829
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10/06/2025 00:55
Confirmada a citação eletrônica
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10/06/2025 00:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 154458829
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Analisando a situação à luz da norma do art. 331 do CPC, não vejo razões para que o juízo exerça o juízo de retratação. Portanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos e determino a citação do requerido, na forma do art. 331, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, remetam-se os autos a uma das E.
Turmas Recursais para julgamento do recurso. Juiz - respondendo -
09/06/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154458829
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17/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 142418626
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 142418626
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e VINCULADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DESPACHO Verifico que não foi cumprida a determinação de apensamento por dependência contida na sentença de id 130776889. À Secretaria de Vara para apensamento dos feitos, certificando nos autos. Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre recurso (05). Diligencie-se. Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
30/04/2025 20:18
Conclusos para decisão
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30/04/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142418626
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30/04/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:14
Desapensado do processo 0009215-15.2016.8.06.0028
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09/04/2025 14:11
Apensado ao processo 3000376-98.2024.8.06.0179
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09/04/2025 14:05
Apensado ao processo 3000368-24.2024.8.06.0179
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09/04/2025 13:15
Apensado ao processo 3000471-31.2024.8.06.0179
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24/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:55
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130776889
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14/01/2025 10:00
Juntada de Petição de recurso
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130776889
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18/12/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130776889
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17/12/2024 19:37
Indeferida a petição inicial
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17/12/2024 17:28
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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07/10/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 96393779
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10/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Despacho: Observo a necessidade de sanear irregularidades, eis que não foi juntado aos autos os extratos bancários que comprovem os descontos.
Desta forma, em obediência ao art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar extratos bancários, sob pena de extinção (parágrafo único do art. 321, CPC/15).
Caso não seja atendido o supradeterminado, remetam-se os autos para extinção.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 96393779
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09/09/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96393779
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07/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 23:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 09:10
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
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16/08/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
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