TJCE - 3000554-19.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
17/03/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135619481
-
18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135619481
-
17/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135619481
-
17/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:37
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 15:17
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:17
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:11
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:11
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115629253
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115629253
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115629253
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115629253
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115629253
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 115629253
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 115629253
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 115629253
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 115629253
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000554-19.2024.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: JOSE DE BRITO BARBOSA Réu: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuidam-se de Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S/A contra a sentença (ID 105000382) proferida nos autos da ação declaratória c/c indenização movida por José de Brito Barbosa sob o argumento da existência de omissão quanto à impossibilidade de restituição material dobrada, em função da modulação dos efeitos aplicados pelo Eg.
STJ.
A parte embargada se manifestou no ID 106131056.
Fundamento e Decido Conforme previsto no art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Analisando os fundamentos apresentados nos embargos, verifico não existir equívoco no julgado passível de conserto por esta via, pois que, se a sentença objurgada incorreu eu erro de apreciação, somente o recurso de inominado poderá saná-la.
Desta forma, considerando que a sentença de ID 105000382 preenche todos os requisitos legais e sobre ela não recai nenhum vício, CONHEÇO DOS EMBARGOS, porém, no mérito, DESACOLHO-OS por serem impróprios à pretensão do sucumbente.
P.
R.
I.
Intimem-se as partes na forma da lei. Expedientes de praxe.
Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica.
Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
13/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629253
-
13/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629253
-
13/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115629253
-
13/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2024 19:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105000382
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105000382
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105000382
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105000382
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105000382
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105000382
-
24/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105000382
-
24/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105000382
-
24/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105000382
-
24/09/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:30
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:36
Juntada de ata de audiência de conciliação
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14/09/2024 11:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104395990
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104395990
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:·3000554-19.2024.8.06.0059· CLASSE:·PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)· AUTOR: JOSE DE BRITO BARBOSA· REU: BANCO BRADESCO S.A.· ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 16/09/2024 às 14:40h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, a ser realizada na Comarca de Caririaçu/CE, através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/cc1573. Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Caririaçu/CE, 10 de setembro de 2024 Francisca Delacir de Sousa Servidora Pública Mat. 1259 -
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104395990
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104395990
-
10/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104395990
-
10/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104395990
-
10/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 14:40, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
27/08/2024 08:49
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 14:20, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
19/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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