TJCE - 3010089-83.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:49
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 02:49
Juntada de Certidão
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30/05/2025 02:49
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 06:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:26
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:05
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:30
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 149663612
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149663612
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10/04/2025 00:00
Intimação
SERGIO MACIEL PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por SERGIO MACIEL PINHEIRO.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
09/04/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149663612
-
09/04/2025 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 142856338
-
07/04/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 142856338
-
07/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Considerando o decurso do prazo da intimação do executado, para proceder com a quitação das ROPVs, intimem-se as partes, para informarem se foi cumprida a obrigação de pagar, assim o fazendo em prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediato bloqueio de numerário suficiente ao cumprimento da decisão, conforme parágrafo 1º do art. 13 da Lei 12.153 de 2009. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
04/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142856338
-
04/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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05/10/2024 03:03
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105343405
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26/09/2024 14:56
Juntada de Petição de ciência
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105343405
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25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105343405
-
25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:11
Conclusos para despacho
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20/09/2024 07:28
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103627178
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06/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza REQUERENTE: SERGIO MACIEL PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido.
Do exposto, diante da incontrovérsia quanto aos valores, HOMOLOGO os cálculos de ID. 78053312, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.387,80 (mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) correspondente ao crédito do exequente Sérgio Maciel Pinheiro, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se o crédito é isento ou não de imposto de renda.
Com a informação nos autos, expeça-se a requisição de pagamento. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103627178
-
05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103627178
-
05/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 12:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/07/2024 19:45
Conclusos para decisão
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16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2024 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:37
Decorrido prazo de SERGIO MACIEL PINHEIRO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77369325
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77369325
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17/01/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77369325
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17/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/12/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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01/12/2023 02:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:45
Decretada a revelia
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30/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
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06/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/05/2023 23:59.
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08/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 17:14
Conclusos para despacho
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17/02/2023 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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