TJCE - 0413667-94.2010.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159696667
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 159696667
-
18/06/2025 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0413667-94.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO ALFA S.A.
Polo Passivo EXECUTADO: HERMES MONTEIRO INDUSTRIAL DE EMBALANGENS LTDA DECISÃO Vistos em autoinspeção.
Trata-se de execução de título extrajudicial, convertida de ação de busca e apreensão.
A parte executada não foi citada, tendo o exequente tomado ciência da devolução negativa do primeiro mandado de citação em 22/08/2022 (ID 98368773).
Posteriormente, por meio da petição de ID 105012590, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando a frustração da execução e o fato de constar o status "INAPTA" no cadastro da empresa junto à Receita Federal. É o relatório.
Decido.
I - Da declaração de suspensão e contagem da prescrição intercorrente Nos termos do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa por um ano quando não localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, iniciando-se o referido prazo na data em que o credor tem ciência da frustração.
Trata-se de decisão com efeitos meramente declaratórios, cuja eficácia retroage ao momento da inércia justificada do processo.
Esse entendimento, inclusive, encontra respaldo consolidado na jurisprudência, no sentido de que o prazo de suspensão e o subsequente de prescrição intercorrente iniciam-se automaticamente a partir da ciência do exequente quanto à ausência de bens ou à não localização do devedor, ainda que sem pronunciamento judicial formal.
Vejamos: "(...) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução (...)" (STJ - Tema 566 - REsp 1.340.553/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, 1ª Seção, DJe 16/10/2018). "(...) O termo inicial da suspensão se dá na constatação da ausência de bens passíveis de penhora, sendo a decisão de suspensão meramente declaratória.
Diante das similitudes dos procedimentos e o texto legal, o entendimento firmado pelo colendo STJ no julgamento do REsp 1.340.553/RS, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos, deve ser adotado nas execuções de títulos extrajudiciais, no sentido de que o prazo de um ano de suspensão da execução é iniciado automaticamente da data da ciência da parte exequente a respeito da inexistência de bens penhoráveis, havendo ou não pronunciamento judicial sobre a suspensão.(...)" ( TJ-DF - 07198941720218070000 DF 0719894-17.2021.8.07.0000, Relator: ESDRAS NEVES, Data de Julgamento: 25/08/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 15/09/2021). "(...) Nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, conta-se o prazo de um ano para a suspensão do processo executório e, em seguida, inicia-se a contagem do prazo prescricional - Em sendo a decisão de suspensão meramente declaratória, a suspensão do processo executivo se dá de forma automática a partir da data da ciência do credor a respeito da não localização do devedor ou da ausência de bens à penhora (...)" (TJ-MG - AC 50357048420178130024, Rel.
Des.
Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, DJe 03/08/2023).
No caso, conforme registro de ID 98368773, o exequente teve ciência da devolução negativa do mandado de citação em 22/08/2022, marco que define o início da suspensão automática do processo.
Findo o prazo de um ano - em 22/08/2023 - passou-se automaticamente à fase de fluência da prescrição intercorrente, com termo inicial em 23/08/2023, nos moldes do art. 921, §4º, do CPC.
II - Do pedido de desconsideração da personalidade jurídica O exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, sob os fundamentos da frustração da execução e da inaptidão cadastral da sociedade empresária.
No entanto, tais argumentos, por si sós, não autorizam o acolhimento do pedido.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, aplicável quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Exige-se a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não sendo suficiente a simples inadimplência ou a baixa cadastral da empresa executada.
No presente caso, o pedido foi formulado sem qualquer elemento indiciário que demonstre desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tampouco há menção a qualquer conduta abusiva ou uso irregular da personalidade jurídica pelos sócios.
O status de "INAPTA" no CNPJ tampouco constitui, por si só, fundamento para o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Dessa forma, ausentes os pressupostos legais e probatórios, impõe-se o indeferimento liminar do pedido, por manifesta ausência dos requisitos mínimos autorizadores da instauração do incidente.
III - Dispositivo Diante do exposto, DECIDO: a) DECLARAR a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com termo inicial em 22/08/2022 e término em 22/08/2023, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, reconhecendo-se, por conseguinte, o início da fluência da prescrição intercorrente a partir de 23/08/2023; b) INDEFERIR LIMINARMENTE o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de elementos que evidenciem a prática de abuso da personalidade jurídica nos moldes do art. 50 do Código Civil.
Intime-se via DJe. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
17/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159696667
-
10/06/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE LUIS MELO GARCIA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:20
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 22:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 102098660
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0413667-94.2010.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO ALFA S.A. Polo Passivo EXECUTADO: HERMES MONTEIRO INDUSTRIAL DE EMBALANGENS LTDA DESPACHO Rec.
Hoje Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a Certidão de Oficial de Justiça de id: 98374831, requerendo o que for de direito. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 102098660
-
06/09/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102098660
-
01/09/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 13:10
Mov. [176] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
09/07/2024 12:23
Mov. [175] - Certidão emitida
-
09/07/2024 12:23
Mov. [174] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2024 09:37
Mov. [173] - Certidão emitida
-
16/06/2024 09:37
Mov. [172] - Documento
-
14/06/2024 16:52
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
14/06/2024 04:48
Mov. [170] - Ofício
-
05/06/2024 14:22
Mov. [169] - Documento
-
03/06/2024 20:16
Mov. [168] - Expedição de Ofício
-
03/06/2024 17:31
Mov. [167] - Certidão emitida
-
03/06/2024 17:29
Mov. [166] - Documento Analisado
-
29/05/2024 14:59
Mov. [165] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/05/2024 14:10
Mov. [164] - Certidão emitida
-
28/05/2024 14:10
Mov. [163] - Certidão emitida
-
21/03/2024 10:06
Mov. [162] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2024/000977-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2024 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
20/03/2024 15:19
Mov. [161] - Certidão emitida
-
20/03/2024 15:16
Mov. [160] - Documento Analisado
-
18/03/2024 15:31
Mov. [159] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 17:18
Mov. [158] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01803058-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/03/2024 16:46
-
13/03/2024 14:09
Mov. [157] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/03/2024 atraves da guia n 297.1001409-80 no valor de 60,37
-
08/03/2024 13:22
Mov. [156] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 297.1001409-80 - Custas Intermediarias
-
06/03/2024 12:07
Mov. [155] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0069/2024 Data da Publicacao: 06/03/2024 Numero do Diario: 3260
-
04/03/2024 03:01
Mov. [154] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 12:35
Mov. [153] - Documento Analisado
-
01/03/2024 11:31
Mov. [152] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2023 16:33
Mov. [151] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/11/2023 14:12
Mov. [150] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
-
21/11/2023 14:12
Mov. [149] - Redistribuição de processo - saída
-
21/11/2023 14:12
Mov. [148] - Processo recebido de outro Foro
-
17/11/2023 12:45
Mov. [147] - Remessa a outro Foro | PORTARIA N 2217/2023. Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
-
25/10/2023 14:12
Mov. [146] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
-
23/10/2023 09:09
Mov. [145] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2023 16:03
Mov. [144] - Concluso para Despacho
-
07/08/2023 10:26
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
05/07/2023 13:22
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02168759-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2023 13:07
-
03/07/2023 20:37
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0248/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
-
30/06/2023 01:47
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/06/2023 15:19
Mov. [139] - Documento Analisado
-
26/06/2023 16:27
Mov. [138] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2023 21:07
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
-
23/06/2023 14:33
Mov. [136] - Concluso para Despacho
-
16/06/2023 09:43
Mov. [135] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/06/2023 09:42
Mov. [134] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
16/05/2023 17:22
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/086552-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2023 Local: Oficial de justica - Djalma Rodrigues de Queiros
-
15/05/2023 18:17
Mov. [132] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
20/04/2023 08:23
Mov. [131] - Petição juntada ao processo
-
20/03/2023 17:20
Mov. [130] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01945195-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2023 17:18
-
15/03/2023 12:00
Mov. [129] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/03/2023 atraves da guia n 001.1444193-43 no valor de 57,67
-
13/03/2023 13:15
Mov. [128] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1444193-43 - Custas Intermediarias
-
08/03/2023 20:29
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0080/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
-
07/03/2023 01:45
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 11:40
Mov. [125] - Documento Analisado
-
01/03/2023 08:49
Mov. [124] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 13:46
Mov. [123] - Concluso para Despacho
-
06/10/2022 14:30
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/10/2022 10:29
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02425118-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2022 10:19
-
03/10/2022 11:08
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02415275-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2022 10:48
-
21/09/2022 19:37
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0752/2022 Data da Publicacao: 22/09/2022 Numero do Diario: 2932
-
20/09/2022 15:09
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02386218-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2022 14:57
-
20/09/2022 01:42
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 15:21
Mov. [116] - Documento Analisado
-
16/09/2022 17:32
Mov. [115] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 16:31
Mov. [114] - Concluso para Despacho
-
14/09/2022 08:11
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/09/2022 08:10
Mov. [112] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
18/08/2022 20:48
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0702/2022 Data da Publicacao: 19/08/2022 Numero do Diario: 2909
-
17/08/2022 01:46
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/08/2022 15:21
Mov. [109] - Documento Analisado
-
11/08/2022 19:48
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 14:27
Mov. [107] - Concluso para Despacho
-
19/07/2022 15:03
Mov. [106] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
18/07/2022 08:17
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/07/2022 08:17
Mov. [104] - Encerrar documento - restrição
-
16/07/2022 09:17
Mov. [103] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/07/2022 09:16
Mov. [102] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/07/2022 17:53
Mov. [101] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
14/07/2022 14:46
Mov. [100] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
12/07/2022 15:12
Mov. [99] - Documento Analisado
-
11/07/2022 16:12
Mov. [98] - Mero expediente | Vistos, etc. Oficie-se a CEMAN requerendo a devolucao do mandado de fls. 100 devidamente cumprido, ou de outra forma, esclareca o motivo do nao atendimento. Expedientes necessarios.
-
08/07/2022 13:54
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 18:21
Mov. [96] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/097607-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2022 Local: Oficial de justica - Ricardo Saraiva Martins
-
16/05/2022 10:02
Mov. [95] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
13/05/2022 13:48
Mov. [94] - Documento Analisado
-
09/05/2022 16:09
Mov. [93] - Outras Decisões | Defiro o pedido de citacao do requerido HERMES MONTEIRO INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA - ME no endereco RUA ASTROGILDO FONTOURA, S/N, JARDIM IRACEMA, CEP 60.330-330, FORTALEZACE, na forma determinada as fls. 85/86. Custas de O
-
25/06/2021 17:13
Mov. [92] - Conclusão
-
17/02/2021 10:40
Mov. [91] - Conclusão
-
06/04/2020 11:16
Mov. [90] - Certidão emitida
-
25/09/2019 09:18
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01564813-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2019 17:22
-
11/09/2019 03:38
Mov. [88] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/09/2019 atraves da guia n 001.1089267-29 no valor de 44,74
-
28/08/2019 12:23
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0508/2019 Data da Publicacao: 26/08/2019 Numero do Diario: 2209
-
27/08/2019 17:51
Mov. [86] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1089267-29 - Custas Intermediarias
-
22/08/2019 09:35
Mov. [85] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2019 16:35
Mov. [84] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2019 09:09
Mov. [83] - Concluso para Despacho
-
02/08/2019 12:03
Mov. [82] - Processo Redistribuído por Sorteio | Decisao fls 81
-
02/08/2019 12:03
Mov. [81] - Redistribuição de processo - saída | Decisao fls 81
-
31/07/2019 12:33
Mov. [80] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
31/07/2019 12:33
Mov. [79] - Certidão emitida
-
29/07/2019 15:01
Mov. [78] - Mero expediente | A SEJUD V para remeter o feito ao Setor de Distribuicao, conforme decisao de fls. 81, a fim de que seja encaminhado para umas das Varas especializadas do Grupo III (2, 6, 9 e 20 Varas Civeis). Expedientes necessarios.
-
16/07/2019 10:49
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
11/07/2019 16:53
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Sorteio | Dec. Competencia.
-
11/07/2019 16:53
Mov. [75] - Redistribuição de processo - saída | Dec. Competencia.
-
10/07/2019 14:16
Mov. [74] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/07/2019 14:16
Mov. [73] - Certidão emitida
-
09/07/2019 17:49
Mov. [72] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/07/2019 12:49
Mov. [71] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/06/2019 13:53
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01365622-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2019 12:18
-
12/06/2019 13:33
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0174/2019 Data da Disponibilizacao: 11/06/2019 Data da Publicacao: 12/06/2019 Numero do Diario: 2158 Pagina: 208
-
10/06/2019 09:40
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0174/2019 Teor do ato: Em face da certidao negativa do Sr. Oficial de Justica de fls. 58, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias. Advogados(s): David Somb
-
06/06/2019 10:04
Mov. [67] - Citação/notificação | Em face da certidao negativa do Sr. Oficial de Justica de fls. 58, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias.
-
05/06/2019 09:40
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
03/10/2018 17:57
Mov. [65] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1027299-21 - Custas Intermediarias
-
25/07/2018 09:13
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2018 08:47
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0280/2018 Data da Disponibilizacao: 20/07/2018 Data da Publicacao: 23/07/2018 Numero do Diario: 1950 Pagina: 497
-
19/07/2018 10:01
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2018 18:30
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10262855-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/05/2018 16:48
-
15/05/2018 18:11
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2018 17:56
Mov. [59] - Conclusão
-
04/12/2017 14:20
Mov. [58] - Certidão emitida
-
17/10/2017 22:10
Mov. [57] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
17/10/2017 22:10
Mov. [56] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
-
10/10/2017 10:16
Mov. [55] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | REDISTRIBUICAO PARA AS VARAS ESPECIALIZADAS
-
10/10/2017 10:14
Mov. [54] - Certidão emitida
-
25/05/2017 15:21
Mov. [53] - Conclusão
-
03/06/2016 14:08
Mov. [52] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ | META-2
-
05/01/2015 17:45
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
05/01/2015 17:07
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10000943-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/01/2015 16:52
-
09/06/2014 11:20
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71407169-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/06/2014 10:10
-
09/04/2014 12:00
Mov. [48] - Conclusão
-
07/03/2014 12:00
Mov. [47] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [46] - Mandado
-
07/03/2014 12:00
Mov. [45] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [44] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [43] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [42] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [41] - Petição
-
07/03/2014 12:00
Mov. [40] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [39] - Petição
-
07/03/2014 12:00
Mov. [38] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [37] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [36] - Mandado
-
07/03/2014 12:00
Mov. [35] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [34] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [33] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [32] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [31] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [30] - Petição
-
07/03/2014 12:00
Mov. [29] - Mandado
-
07/03/2014 12:00
Mov. [28] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [27] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [26] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [25] - Petição
-
07/03/2014 12:00
Mov. [24] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [23] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [22] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [21] - Documento
-
07/03/2014 12:00
Mov. [20] - Documento
-
13/11/2013 12:00
Mov. [19] - Expedição de documento | Aguardando digitalizacao
-
03/09/2012 17:48
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ( C-42) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/05/2012 11:14
Mov. [17] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO Aguardando devolucao de mandado D 19 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/04/2012 17:26
Mov. [16] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO RENOVAR MANDADO (B-48) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/04/2012 16:57
Mov. [15] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO (C-69) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/03/2012 17:39
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
20/01/2012 10:02
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO F-10 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/2011 13:05
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMACAO Aguardando devolucao de mandado (D-18) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/2011 12:43
Mov. [11] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO AG. DEV. MANDADO (D-5) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/11/2011 12:43
Mov. [10] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/10/2011 13:41
Mov. [9] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ANTONIO ROQUE FUNCIONARIO: JULIANA NO. DAS FOLHAS: 27 DATA INICIAL DO PRAZO: 24/10/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 04/11/2011 OAB 22463 FO
-
04/03/2011 16:35
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO D-22 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/2010 17:10
Mov. [7] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO E-7 - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/07/2010 17:10
Mov. [6] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO FAZER CITACAO (A-26) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/07/2010 17:53
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PI - (A-71) - Local: 23 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2010 13:27
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2010 13:26
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2010 13:26
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO :* VEICULO FOX, COR PRETA, PLACA HYV 9861, CONTRATO N 321184802, DATADO DE 21/01/2008 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2010 13:19
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001578-49.2024.8.06.0070
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Dandara Martins Macedo
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2025 08:26
Processo nº 3002511-20.2024.8.06.0297
Joao do Vale Mota
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapuru...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2025 15:44
Processo nº 0200620-98.2024.8.06.0113
Irineu Ferreira Barbosa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiza Mercia Freire Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/11/2024 09:58
Processo nº 3000360-15.2024.8.06.0222
Francisca Gesivania Oliveira Mota
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Joao Victor Paes Loureiro Cardoso
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2024 14:43
Processo nº 0050775-36.2021.8.06.0100
Joao Marcelo Pinto Rodrigues
Berenice Pereira de Sousa
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 09:27