TJCE - 0139049-50.2019.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/03/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PUBLICAS - SOP em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVI GUIMARAES MENDES em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104211636
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 0139049-50.2019.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Execução Contratual] TUV RHEINLAND DUCTOR LTDA EXECUTADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS e outros DECISÃO Vistos em inspeção ordinária anual (Portaria 1/2024). Feito demasiadamente e que se arrasta por mais tempo do que deveria. Trata-se de execução fundada em título extrajudicial (contrato 056/2013), movido pela DUCTOR IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS LTDA. em face do Departamento Estadual de Rodovias do Estado do Ceará (DER). No curso do procedimento, a SOP (Superintendência de Obras Públicas), autarquia estadual que resultou da fusão do DER com o DAE (Departamento de Arquitetura e Engenharia) veio aos autos e, abdicando da possibilidade de embargar, expressamente reconheceu o débito, anunciando que precisava apenas de algum tempo para realizar o pagamento (id. 37705507 e 37704996). Depois de fazê-lo, a SOP voltou a Juízo para suscitar suposta conexão desta com a execução que tramita perante a 4VFP desta Comarca e envolve as mesmas partes (Processo nº 0139077-18.2019.8.06.0001 - id. 37705487). A partir de então, o feito deixou e avançar.
Tento havido apenas solicitação de informações ao Juízo da 4VFP a respeito de data de distribuição daquele feito. Mais recentemente, vieram aos autos os novos advogados da autora, habilitando-se (id. 37705524). É o breve relatório do feito até aqui. (1) Em atenção ao quanto contido na petição de id. 37705524, providencie-se para que as intimações futuras ocorram em nome dos novos advogados da parte exequente. (2) Rejeito, sumariamente, a alegação de conexão. A presente execução é aquela que tramita na 4VFP envolvem as mesmas partes.
Nada obstante, tratam de títulos (contratos) diversos.
Aqui, executa-se o contrato 056/2013 (cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de supervisão de obras integrantes do programa viário de integração e logística - Ceará IV, no âmbito do distrito operacional do DER, em Quixeramobim/CE).
Lá, o contrato 006/2014 (cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de supervisão de obras integrantes do programa viário de integração e logística - Ceará IV, no âmbito do distrito operacional do DER, em Sobral/CE). Tratam-se, portanto, de contratos (títulos) diversos, celebrados em momentos diferentes e com objetos não coincidentes. Impossível, em tais condições, cogitar de conexão.
Não há identidade de causa de pedir, nem de pedido (cada um persegue o cumprimento de uma obrigação diferente).
Não há risco, em tais condições, de decisões conflitantes. Sendo assim, razão não há para reunião dos feitos. Rejeito, pois, a alegação de conexão. (3) Ciência às partes. Considerando que houve nos autos notícias de que haveria a possibilidade de pagamento espontâneo e o tempo decorrido desde então, mais o fato de que a devedora abdicou da oportunidade para embargar, as partes devem ser, no mesmo prazo, intimadas para, em cinco dias, informarem e comprovarem em Juízo eventual realização de quitação.
Silêncio importará em presunção de que o débito persiste. Imediatamente a seguir, com ou sem manifestação, conclusos na atividade decisão, ocasião em que decidirei a respeito de providências para expedição de minuta de ofício precatório. A intimação da parte ré por intermédio da PGE, notadamente em face da decisão do STF na ADI 145. (4) Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104211636
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13/09/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104211636
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13/09/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
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06/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 18:54
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/08/2022 20:37
Mov. [59] - Encerrar análise
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28/07/2022 13:54
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02258407-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/07/2022 13:48
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01/05/2022 12:11
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02053453-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/05/2022 12:06
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04/04/2022 16:14
Mov. [56] - Ofício
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01/04/2022 11:19
Mov. [55] - Concluso para Despacho
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18/02/2022 23:55
Mov. [54] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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09/02/2022 20:31
Mov. [53] - Documento
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07/02/2022 10:31
Mov. [52] - Expedição de Ofício
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07/02/2022 08:13
Mov. [51] - Certidão emitida
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07/02/2022 08:09
Mov. [50] - Documento Analisado
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01/02/2022 15:20
Mov. [49] - Mero expediente: Renove-se o ofício de página 540, enviado em 14/09/2021, tendo em vista o grande lapso temporal decorrido, desta feita com urgência.
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01/02/2022 10:48
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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14/09/2021 17:37
Mov. [47] - Documento
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08/09/2021 21:00
Mov. [46] - Expedição de Ofício
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08/09/2021 07:36
Mov. [45] - Certidão emitida
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08/09/2021 07:32
Mov. [44] - Documento Analisado
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01/09/2021 19:25
Mov. [43] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Renove-se o ofício de página 534, enviado em 18/05/2020, tendo em vista o grande lapso temporal decorrido, desta feita com urgência. Expediente necessário.
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06/05/2021 11:17
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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05/04/2021 18:43
Mov. [41] - Certidão emitida
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05/04/2021 18:42
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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01/09/2020 00:18
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/05/2020 14:51
Mov. [38] - Documento
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07/04/2020 10:12
Mov. [37] - Expedição de Ofício
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07/04/2020 10:11
Mov. [36] - Certidão emitida
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07/04/2020 09:48
Mov. [35] - Certidão emitida
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06/04/2020 08:32
Mov. [34] - Mero expediente: R. h. Preliminarmente, oficie-se ao douto juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública desta capital, solicitando informações sobre dados processuais da ação n.º0139077-18.2019.8.06.0001, especialmente sobre a data da distribuição e at
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19/12/2019 09:05
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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18/12/2019 16:43
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01746867-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/12/2019 16:20
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03/12/2019 10:08
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2019 10:19
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01684918-1 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 19/11/2019 09:43
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13/11/2019 23:22
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2262
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06/11/2019 09:28
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0306/2019 Teor do ato: Nesse cenário, hei por bem intimar a Superintendência de Obras Públicas SOP para que informe, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na realização da mencionada audiê
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15/10/2019 16:26
Mov. [27] - Mero expediente: Nesse cenário, hei por bem intimar a Superintendência de Obras Públicas SOP para que informe, em 15 (quinze) dias, eventual interesse na realização da mencionada audiência. Expedientes necessários.
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15/10/2019 11:58
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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11/10/2019 15:44
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01603491-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2019 15:41
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09/10/2019 18:44
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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08/10/2019 16:48
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01594768-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/10/2019 16:16
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23/09/2019 09:33
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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20/09/2019 09:12
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01556345-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2019 08:51
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19/09/2019 19:41
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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19/09/2019 12:35
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01554508-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/09/2019 12:20
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10/07/2019 16:46
Mov. [18] - Certidão emitida
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10/07/2019 16:46
Mov. [17] - Documento
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10/07/2019 16:43
Mov. [16] - Documento
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08/07/2019 13:23
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
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04/07/2019 17:24
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01385229-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/07/2019 15:58
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26/06/2019 09:42
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2167 Página: 866/869
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24/06/2019 12:45
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2019 13:28
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2019/147405-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2019 Local: Oficial de justiça - Renato Andre Coutinho Rocha
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19/06/2019 10:38
Mov. [10] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2019 17:37
Mov. [9] - Conclusão
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18/06/2019 16:01
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01350144-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/06/2019 14:13
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17/06/2019 16:04
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/06/2019 através da guia nº 001.1072364-19 no valor de 6.856,05
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13/06/2019 10:05
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0196/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2159 Página: 574/577
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11/06/2019 10:59
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0196/2019 Teor do ato: R. h. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, em trinta dias, sob de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários
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07/06/2019 09:36
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1072364-19 - Custas Iniciais
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06/06/2019 14:19
Mov. [3] - Mero expediente: R. h. Intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento das custas processuais iniciais, em trinta dias, sob de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
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06/06/2019 13:29
Mov. [2] - Conclusão
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06/06/2019 13:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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