TJCE - 0230835-44.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2025. Documento: 167978573
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 167978573
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22/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0230835-44.2020.8.06.0001 [Custeio de Assistência Médica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: LEONARDO HERACLIO DO CARMO ARAUJO REQUERIDO: PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO
Vistos. Considerando o lapso temporal, intime-se a parte autora para apresentar planilha com o valor discriminado e atualizado do crédito com base na taxa SELIC, de acordo com a sentença (ID 61858960), no prazo de 10 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
PATRICIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito em respondência -
21/08/2025 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167978573
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07/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154156681
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154156681
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13/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0230835-44.2020.8.06.0001 [Custeio de Assistência Médica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: LEONARDO HERACLIO DO CARMO ARAUJO REQUERIDO: PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO
Vistos.
Considerando o lapso temporal, concedo dilação de prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao pedido em petição ID 142345552.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
12/05/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154156681
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09/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 136753105
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 136753105
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25/02/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0230835-44.2020.8.06.0001 [Custeio de Assistência Médica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: LEONARDO HERACLIO DO CARMO ARAUJO REQUERIDO: PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Apesar de decorrência de prazo para impugnação dos cálculos referente ao cumprimento de sentença, insta salientar que o magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante por ser matéria de ordem pública, conforme entendimento jurisprudencial: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO VERIFICAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
RECÁLCULO DE OFÍCIO.
CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REEXAME.
DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
NOVA ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2.
O magistrado pode, de ofício, ordenar o recálculo do montante devido quando identificar excesso de execução, pois se trata de matéria de ordem pública. 3.
Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 4.
Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 5.
Agravo interno desprovido.(AgInt no AREsp n. 2.297.993/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024.) Compulsando os autos, verifico que planilha id 61861575 informa que o indexador de atualização utilizado foi o IPCA-E, mas sentença id 61858960 para a correção (atualização e juros) dos valores a devolver, incidirá o(s) mesmo(s) índice que a Fazenda municipal se vale para a remuneração (juros e correção) do crédito tributário previdenciário, conforme o disposto no art. 87 do Código Tributário Municipal, reconhecendo-se aqui a natureza composta da taxa SELIC.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar planilha de cálculo em conformidade com sentença id 61858960 já transitada em julgado que fundamenta o presente pedido de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
24/02/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136753105
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20/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104177000
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16/09/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0230835-44.2020.8.06.0001 [Custeio de Assistência Médica, Descontos Indevidos] REQUERENTE: LEONARDO HERACLIO DO CARMO ARAUJO REQUERIDO: PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Vistos em inspeção ordinária (Portaria nº 01/2024).
Verifico que a parte exequente requer o destaque dos honorários contratuais, contudo não juntou o referido contrato. Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntar o contrato de honorários.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104177000
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13/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104177000
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06/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 04:31
Mov. [80] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
24/02/2023 16:39
Mov. [79] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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24/02/2023 16:39
Mov. [78] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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24/02/2023 16:36
Mov. [77] - Documento
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16/02/2023 10:38
Mov. [76] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/028291-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/02/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
16/02/2023 10:35
Mov. [75] - Documento Analisado
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15/02/2023 15:17
Mov. [74] - Mero expediente: Intime-se o requerido acerca do cumprimento de sentença de p. 198/200, nos termos do art. 535 do CPC. Expediente necessário.
-
06/02/2023 17:58
Mov. [73] - Conclusão
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06/02/2023 17:43
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01856901-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/02/2023 17:31
-
20/01/2023 21:22
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0010/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3000
-
19/01/2023 02:15
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2023 15:23
Mov. [69] - Mero expediente: Defiro o pedido de fl. 194 e concedo mais 10 (dez) dias úteis para que o exequente, LEONARDO HERÁCLITO DO CARMO ARAÚJO, por meio de seu/s(sua/s) advogado/a(s), se manifeste quanto à petição de fl. 155 e documentação de fls. 15
-
25/07/2022 09:18
Mov. [68] - Encerrar análise
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20/07/2022 21:24
Mov. [67] - Conclusão
-
20/07/2022 10:27
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02240693-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/07/2022 10:06
-
29/06/2022 21:41
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0656/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 2874
-
28/06/2022 11:50
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2022 11:35
Mov. [63] - Documento Analisado
-
27/06/2022 18:32
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2022 14:40
Mov. [61] - Encerrar análise
-
13/01/2022 22:00
Mov. [60] - Encerrar análise
-
12/01/2022 14:38
Mov. [59] - Conclusão
-
12/01/2022 13:53
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01810381-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/01/2022 13:36
-
12/01/2022 09:53
Mov. [57] - Certidão emitida
-
12/01/2022 09:53
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/12/2021 19:28
Mov. [55] - Certidão emitida
-
21/12/2021 19:28
Mov. [54] - Documento
-
21/12/2021 19:26
Mov. [53] - Documento
-
15/12/2021 11:52
Mov. [52] - Certidão emitida
-
15/12/2021 09:49
Mov. [51] - Expedição de Ofício
-
01/12/2021 21:44
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0631/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
-
30/11/2021 11:44
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 11:27
Mov. [48] - Certidão emitida
-
30/11/2021 11:27
Mov. [47] - Certidão emitida
-
30/11/2021 11:26
Mov. [46] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/213340-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/12/2021 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
-
30/11/2021 11:17
Mov. [45] - Documento Analisado
-
30/11/2021 11:15
Mov. [44] - Evolução da Classe Processual
-
30/11/2021 11:14
Mov. [43] - Desarquivamento: Conforme determinado às fls.142.
-
24/11/2021 08:33
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2021 11:23
Mov. [41] - Conclusão
-
27/08/2021 09:51
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02271108-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/08/2021 09:30
-
12/05/2021 15:36
Mov. [39] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
12/05/2021 15:35
Mov. [38] - Definitivo
-
12/05/2021 15:26
Mov. [37] - Trânsito em julgado
-
20/04/2021 21:23
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
20/04/2021 21:23
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
-
19/04/2021 02:41
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/04/2021 17:43
Mov. [33] - Certidão emitida
-
16/04/2021 17:42
Mov. [32] - Documento Analisado
-
15/04/2021 16:19
Mov. [31] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2021 02:24
Mov. [30] - Concluso para Sentença
-
23/03/2021 19:38
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01335919-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/03/2021 19:28
-
19/03/2021 18:51
Mov. [28] - Certidão emitida
-
19/03/2021 16:51
Mov. [27] - Documento Analisado
-
16/03/2021 11:16
Mov. [26] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar parecer. Expediente necessário.
-
02/03/2021 11:06
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
23/02/2021 07:29
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01891749-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 23/02/2021 07:09
-
03/11/2020 21:52
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0042/2020 Data da Publicação: 04/11/2020 Número do Diário: 2491
-
07/07/2020 10:21
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2020 08:19
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/07/2020 11:28
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01307862-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/07/2020 11:00
-
18/06/2020 14:30
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
18/06/2020 14:30
Mov. [18] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
-
18/06/2020 14:30
Mov. [17] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
-
15/06/2020 20:33
Mov. [16] - Certidão emitida
-
07/06/2020 07:22
Mov. [15] - Documento
-
06/06/2020 15:13
Mov. [14] - Certidão emitida
-
06/06/2020 15:12
Mov. [13] - Documento
-
06/06/2020 15:06
Mov. [12] - Documento
-
05/06/2020 20:09
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0442/2020 Data da Publicação: 08/06/2020 Número do Diário: 2388
-
04/06/2020 10:24
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/108177-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2020 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
04/06/2020 08:02
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2020 18:17
Mov. [8] - Certidão emitida
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03/06/2020 17:50
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2020 12:18
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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03/06/2020 07:58
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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02/06/2020 20:42
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01245851-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/06/2020 20:16
-
02/06/2020 18:56
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2020 10:01
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
02/06/2020 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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