TJCE - 3001100-61.2021.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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15/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:46
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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07/11/2024 01:47
Decorrido prazo de JOAQUIM JERONIMO DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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05/10/2024 01:24
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 01:24
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/09/2024. Documento: 102151913
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19/09/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001100-61.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMETISTA RESIDENCE EXECUTADO: JOAQUIM JERONIMO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO AMETISTA RESIDENCE, em face de JOAQUIM JERONIMO DA SILVA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. No caso em tela, as partes litigantes obtiveram uma composição amigável, apresentando Minuta de Acordo Extrajudicial, a fim de que seja homologada por este Juízo, conforme se vê no documento contido n ID 102089957. As partes acima nominadas, anuíram expressamente a todos os termos da avença. O art. 57 da Lei nº 9.099/95 estabelece que o acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Destarte, com fulcro no mencionado art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo celebrado pelas partes, nos termos contidos do documento acostado ao ID 102089957 e, por conseguinte, extingo o presente feito. Deve ser realizada a cobrança da carta precatória expedida no ID 96162719, sem cumprimento. Sem custas, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito - Respondendo -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 102151913
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18/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102151913
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18/09/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:19
Juntada de Certidão
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18/09/2024 08:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/08/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/08/2024 08:43
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:18
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2024 10:58
Expedição de Carta precatória.
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21/03/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
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26/02/2024 05:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 12:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2024 12:10
Processo Reativado
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19/01/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 23:27
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/05/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:45
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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15/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 13:30
Conclusos para despacho
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11/05/2022 11:39
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2022 16:40
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:16
Juntada de intimação
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17/03/2022 21:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/03/2022 08:37
Juntada de documento de comprovação
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15/03/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 19:48
Expedição de Carta precatória.
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07/03/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 12:19
Conclusos para despacho
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28/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 12:37
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2022 17:34
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2022 17:33
Juntada de mandado
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01/02/2022 13:55
Juntada de Ofício
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28/01/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 11:41
Conclusos para despacho
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20/01/2022 16:12
Juntada de documento de comprovação
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17/12/2021 11:28
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
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22/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
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12/11/2021 10:57
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:20
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:48
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 00:27
Juntada de Certidão
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30/07/2021 20:23
Juntada de documento de comprovação
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30/07/2021 20:03
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2021 23:01
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:55
Juntada de citação
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09/06/2021 13:54
Juntada de citação
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22/05/2021 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/05/2021 13:19
Conclusos para despacho
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21/05/2021 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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