TJCE - 3001161-50.2024.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 14:37
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 138270488
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138270488
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Camocim RUA 24 DE MAIO, S/N, CENTRO, CAMOCIM - CE - CEP: 62400-000 PROCESSO Nº: 3001161-50.2024.8.06.0053 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDERLANDIA GOMES PESSOA REU: MUNICIPIO DE CAMOCIM ATO ORDINATÓRIO Intime-se para contrarrazões no prazo legal. CAMOCIM/CE, 11 de março de 2025. CAMILLA CARVALHO MENESES RODRIGUES Servidora -
11/03/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138270488
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11/03/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 17:51
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 01:19
Decorrido prazo de CLAUDERLANDIA GOMES PESSOA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124604703
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12/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124604703
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12/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 09:49
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:54
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de GESSICA MOURA FONTELES em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 104745314
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19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM DESPACHO Passo a análise do recebimento da inicial. A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins. Defiro a justiça gratuita, vez que o requerente preenche os requisitos necessários. DA CITAÇÃO O Município de Camocim não possui lei que autorize sua Procuradoria transacione, motivo pelo qual deixo de designar audiência de conciliação. CITE-SE o Requerido para que apresente contestação por meio da PGM, no prazo de 30 (trinta) dias, já dobrado. Expedientes necessários. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 104745314
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18/09/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104745314
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18/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
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02/09/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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