TJCE - 0050794-21.2021.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
02/06/2025 17:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
28/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/05/2025 12:08
Alterado o assunto processual
-
28/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:50
Decorrido prazo de PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 152606511
-
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 152606511
-
09/05/2025 00:00
Intimação
rec TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0050794-21.2021.8.06.0107 AUTOR: J .S.
A GOES TRANSPORTE - ME REU: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, MICAEL LENO ALMEIDA AIRES, QUANTICO BANK LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M L ALMEIDA AIRES - ME, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, ALAN GOMES SOARES D E C I S Ã O Recebo o recurso inominado interposto pela parte requerida (ID151993776), em ambos os efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/05).
Após, subam a E.
Turma Recursal do Estado de Ceará, com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário.
Jaguaribe/CE, 29 de abril de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
08/05/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152606511
-
07/05/2025 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 05:33
Juntada de Petição de recurso
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142678829
-
10/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2025. Documento: 142678829
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142678829
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142678829
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09/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 0050794-21.2021.8.06.0107 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J .S.
A GOES TRANSPORTE - ME REU: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, MICAEL LENO ALMEIDA AIRES, QUANTICO BANK LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M L ALMEIDA AIRES - ME, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, ALAN GOMES SOARES S E N T E N Ç A Trata-se de Embargos de Declaração opostos por J S A GOES SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, por seu representante VANDEBEG JOSÉ DE ALNEIDA GOES, em face da sentença de ID 136874236, que extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.
O embargante sustenta, em síntese, que não houve impulso oficial do juízo no período posterior ao término da suspensão do prazo, o que justificaria a ausência de manifestação das partes.
Contudo, os embargos não merecem provimento.
Conforme se extrai dos autos, a suspensão do processo foi deferida pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme Decisão de ID 60116600, proferido em 31/05/2023, com termo final em 05/10/2023.
Conforme Certidão de ID 87400779, emitida em 28/05/2024, certificou-se o exaurimento do prazo, no entanto, nada foi apresentado ou requerido.
Empós, em 19/09/2024, foi proferido despacho de ID 105024694, intimando as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, acerca do exaurimento da suspensão; e conforme a Certidão de ID 132401895, emitida em 15/01/2025, OU SEJA, MAIS DE 90 DIAS, DO PRAZO OPORTUNIZADO PELO JUÍZO, NÃO HOUVE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DAS PARTES.
Dessa forma, a alegação de ausência de impulso oficial carece de fundamento, a autora, mesmo ciente do término do prazo de suspensão, manteve-se inerte. É importante destacar que, cabe à parte interessada tomar a iniciativa de impulsionar o processo, especialmente após o término de uma suspensão.
Ademais, o Judiciário é assoberbado de processos e não pode aguardar indefinidamente a manifestação da parte interessada, sob pena de comprometer a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional.
Assim, configurado o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada pela via dos embargos de declaração.
Portanto, ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e REJEITO-OS, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Expedientes necessários.
Jaguaribe, 27 de março de 2025.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
08/04/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142678829
-
08/04/2025 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142678829
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07/04/2025 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS em 24/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:57
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 10:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/03/2025 06:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:56
Decorrido prazo de PEDRO ALBERNAN CRESCENCIO DANTAS em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 105024694
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 105024694
-
07/11/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105024694
-
15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de M L ALMEIDA AIRES - ME em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de Micael Leno Almeida Aires em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:30
Decorrido prazo de J .S. A GOES TRANSPORTE - ME em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 105024694
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaribe1º Vara da Comarca de JaguaribeAv. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 0050794-21.2021.8.06.0107 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: J .S.
A GOES TRANSPORTE - ME REU: M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA, MICAEL LENO ALMEIDA AIRES, QUANTICO BANK LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, M L ALMEIDA AIRES - ME, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63, GUILHERME SILVA DE ALMEIDA, ALAN GOMES SOARES D E S P A C H O Intimem-se as partes, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o decurso do prazo de suspensão do processo.
Intimem-se.
Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105024694
-
19/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105024694
-
19/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
28/05/2024 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/05/2023 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/03/2023 07:14
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:15
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 16:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
-
11/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ROBERSON DIOGENES COELHO em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:08
Audiência Conciliação redesignada para 11/11/2022 16:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
-
20/10/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 10:09
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Jaguaribe.
-
06/07/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 15:20
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
29/06/2022 10:57
Mov. [8] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)/Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
23/04/2022 17:22
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2021 21:49
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0470/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 2755
-
14/12/2021 02:06
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2021 17:14
Mov. [4] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 12:01
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WJRB.21.00169903-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/10/2021 11:10
-
14/10/2021 15:42
Mov. [2] - Conclusão
-
14/10/2021 15:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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