TJCE - 3002403-87.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:21
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
18/06/2025 05:31
Decorrido prazo de Enel em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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06/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ALISSON RODRIGUES FERNANDES em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:25
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/05/2025 12:13
Processo Reativado
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22/05/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 08:06
Conclusos para decisão
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07/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:20
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de ALISSON RODRIGUES FERNANDES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:02
Decorrido prazo de Enel em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 09:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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28/11/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105082247
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20/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3002403-87.2024.8.06.0071 Ação: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] Promovente(s): AUTOR: ALISSON RODRIGUES FERNANDES Promovido(s): Enel Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 03/12/2024 09:00 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/4013ca ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: ALISSON RODRIGUES FERNANDES, via WhatsApp nº (88) 99483-4349.
Caso não seja possível a intimação eletrônica, expeça-se vai correios. - Citação e Intimação COM URGÊNCIA da(s) parte(s) promovida(s): Enel via: sistema, por meio de sua procuradoria.
Advirta-se, que a citação/intimação eletrônica constitui-se como modalidade de intimação pessoal, em aplicação dos artigos 246, § 1º, e 270 do CPC e Súmula 410 do STJ.
Crato/CE, 18 de setembro de 2024. -
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105082247
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19/09/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105082247
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19/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/09/2024 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 16:10
Conclusos para decisão
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11/09/2024 16:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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