TJCE - 3000250-14.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
22/05/2025 15:56
Expedido alvará de levantamento
-
17/05/2025 13:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:14
Decorrido prazo de JERFFERSON VITOR PEDROSA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:14
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152804341
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152804341
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152804341
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152804341
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01/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000250-14.2024.8.06.0158 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: NARA ROGERIA MOREIRA COLARES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença que tem como exequente NARA ROGÉRIA MOREIRA COLARES e como executado MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, todos qualificados nos autos.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Antes de determinada a intimação para cumprimento do acórdão, a parte executada apresentou petição (ID 152664969), planilha de cálculos (IDs 152664970 / 152664971) e comprovante de depósito judicial (IDs 152664973 / 152665525), tendo-se por cumprida a obrigação de pagar determinada no acórdão (ID 150668144).
Petição da exequente informando os dados bancários e requerendo o levantamento dos valores depositados. (ID 152767761) Sendo assim, tem-se por quitada a obrigação pela parte executada.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; In casu, o(a) exequente requereu o levantamento do valor, tendo em vista que a obrigação foi inteiramente satisfeita através do depósito judicial realizado pelo(a) executado(a) e acostado aos autos, pelo que dá plena e irrevogável quitação.
Em casos como tais, outra opção não resta senão extinguir o processo.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extinto o presente cumprimento de sentença, exegese do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se de logo o Alvará de Levantamento referente ao valor devido a(o) autor(a), através do Sistema de Alvará Eletrônico - SAE (Portaria nº 549/2024/TJCE, disponibilizada no DJEA de 22/03/2024), devidamente depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, acrescidos dos consectários legais desde a data do depósito, conforme comprovante (guia de depósito judicial - ID 152664973), ficando autorizada a TRANSFERÊNCIA dos valores para a conta bancária indicada pelo(a) exequente na petição (ID 152767761).
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Paulo Henrique Lima Soares Juiz de Direito - Titular -
30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152804341
-
30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152804341
-
30/04/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150909608
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150909608
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150909608
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150909608
-
27/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150909608
-
27/04/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150909608
-
27/04/2025 14:41
Processo Reativado
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:12
Juntada de despacho
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25/02/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 19:22
Alterado o assunto processual
-
25/02/2025 19:22
Alterado o assunto processual
-
25/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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24/02/2025 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 128207849
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 128207849
-
11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 128207849
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 128207849
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 128207849
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 128207849
-
07/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128207849
-
07/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128207849
-
07/02/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128207849
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06/12/2024 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:13
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 31/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106762307
-
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106762307
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08/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106762307
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08/10/2024 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso
-
26/09/2024 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 09:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 08:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
23/05/2024 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 00:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
09/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2024. Documento: 83806833
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08/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 Documento: 83806833
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05/04/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83806833
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05/04/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:32
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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05/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:14
Audiência Conciliação cancelada para 24/04/2024 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
04/04/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a NARA ROGERIA MOREIRA COLARES - CPF: *35.***.*43-20 (AUTOR).
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04/04/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 10:37
Conclusos para decisão
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25/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 24/04/2024 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
25/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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