TJCE - 3000011-94.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:46
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:16
Decorrido prazo de PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128118635
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128118635
-
12/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/12/2024. Documento: 128118635
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128118635
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128118635
-
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128118635
-
10/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128118635
-
10/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128118635
-
10/12/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128118635
-
03/12/2024 20:00
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GUIMARAES MACEDO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 88557651
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 88557651
-
17/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2024. Documento: 88557651
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88557651
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88557651
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88557651
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88557651
-
16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88557651
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16/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 Documento: 88557651
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000011-94.2023.8.06.0012 Promovente: PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO e outros Promovido: TVLX VIAGENS E TURISMO S/A e outros (2) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A promovida GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A não foi citada nem intimada no endereço informado pelos promoventes, conforme AR de ID 59448006.
Intimados para requererem o que entenderem de direito em relação à GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A, sob pena de extinção do feito em relação a ela, os autores restaram silentes.
Pois bem.
O procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis é regido pelo princípio da celeridade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte autora opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Por outro lado, como a celeridade é da essência do procedimento, o autor, ao escolher essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional (ROCHA, Felippe Borring.
Manual dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais: teoria e prática. 10.
Ed.
São Paulo: Atlas, 2019).
Ante o exposto, julgo, por sentença, extinto o presente feito sem resolução do mérito apenas em relação à GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A, com fundamento no art. 51, da Lei 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do CPC.
Exclua-se a GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A do polo passivo.
Sem custas.
P.R.I.
A ação prosseguirá em relação aos promovidos TVLX Viagens e Turismo S/A e Delta Air Lines INC.
Durante a audiência de conciliação, os autores dispensaram a concessão de prazo para a apresentação de réplica (ID 59087711).
Na mesma oportunidade, todas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID 59087711).
Dessa forma, abra-se conclusão dos autos para julgamento (minutar sentença).
Fortaleza, data de inserção no sistema. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio Diretoria do FCB n. 745/24) -
15/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557651
-
15/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557651
-
15/07/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88557651
-
02/07/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 07:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83465633
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83465633
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000011-94.2023.8.06.0012 Ante a devolução do AR de ID 59448006, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação à promovida GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A, sob pena de extinção do processo em relação a essa reclamada.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/04/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83465633
-
02/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 05:01
Decorrido prazo de MATHEUS MAIA COSTA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 05:01
Decorrido prazo de PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2023. Documento: 67365429
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67365429
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Diante da devolução do AR de ID 59448006, intimem-se os autores para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito em relação à promovida GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/08/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 11:44
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/05/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000011-94.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
PEDRO IQUE MARINHEIRO TERCEIRO, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a)s Promoventes, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 16/05/2023, 11:30h.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 3 de abril de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
03/04/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:32
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 09:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Processo 3000011-94.2023.8.06.0012 Compulsando a petição inicial e a documentação acostada aos autos, verifica-se que: 1 - O autor Matheus Maia Costa não juntou comprovante de residência em sua forma integral; 2 - O autor Pedro Ique Marinheiro Terceiro não juntou comprovante de residência hábil para comprovar sua permanência no endereço mencionado.
Desse modo, intime-se os promoventes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo: a) juntar, cada um, comprovante de residência atualizado em nome próprio, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, nos moldes da Lei nº 6.629/79, ou declaração de residência assinada pelo próprio requerente, nos termos da Lei nº 7.115/83.
Por fim, considerando a Portaria nº 1128/2022, a qual inseriu a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis de Fortaleza/CE no Juízo 100% Digital, implementado pela Portaria nº 1539/2020 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, intimem-se as partes promoventes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 12:11
Audiência Conciliação designada para 16/05/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/01/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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