TJCE - 0021176-06.2015.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 15:33
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 01:29
Decorrido prazo de Gervanio Martins de Arruda em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106156398
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] Número dos Autos: 0021176-06.2015.8.06.0151 Parte Promovente: MUNICIPIO DE QUIXADA Parte Promovida: Gervanio Martins de Arruda e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal promovida por MUNICIPIO DE QUIXADA em face de Gervanio Martins de Arruda e outros.
A Fazenda Municipal informou que o débito referente a esta ação é de R$ 205,78 (duzentos e cinco e setenta e oito centavos) (ID 85765196) É o que importa relatar.
Decido. Conforme o Decreto nº 072/2023 a unidade fiscal do município para o exercício do ano de 2024 foi atualizada. Art. 1º.
A UFIRM - UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL será atualizada em 4,68% (quatro unidades e sessenta e oito centésimos por cento) segundo o INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passando a vigorar com o valor de R$ 4,39 (quarenta e trinta e nove centavos). A Lei Complementar Municipal nº 14/2021, que fixa o valor mínimo para o ajuizamento das execuções fiscais pelo Município de Quixadá, em seu Art. 3º, in verbis, autoriza a Procuradoria-Geral do Município a requerer a desistência de execuções fiscais de débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, cujos valores não atinjam o valor de alçada previsto na referida lei: Art. 3º.
Fica a Procuradoria-Geral do Município, representada por seu Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto e Procuradores Municipais, autorizada a requerer a desistência e arquivamento, sem baixa na distribuição, as execuções fiscais de débito inscritos como Dívida Ativa da Fazenda Municipal de valor consolidado igual ou inferior ao fixado no Art. 2º da presente Lei. […].
O valor mínimo de alçada, fixado em 380 (trezentos e oitenta) UFIRM-UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL, conforme a redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar n° 24/2022, tem com base o valor da UFIRM.
Segundo a nova atualização dada pelo Decreto n° 072/2023 de 15 de dezembro de 2023, o valor da unidade em R$ 4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos), enquadrando-se, assim, os débitos fiscais com o valor acima de R$ 1.668,20 (um mil e seiscentos e sessenta e oito reais e vinte centavos): Art. 1º.
A presente Lei fixa o valor mínimo para o ajuizamento de ações ou execuções fiscais de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, abrangendo todo e qualquer débito tributário e não tributário devido à Municipalidade, suas Autarquias e Fundações.
Art. 2º.
Fica estabelecido em 380 (trezentos e oitenta) UFIRM-UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL como valor mínimo da causa que visa à cobrança judicial de Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal. (nova redação dada LC nº 24/2022 a LC nº 14, de 30 de junho de 2022). In casu, verifica-se que a presente execução fiscal, após a vigência da lei complementar que alterou o valor mínimo de alçada, ocasionou a perda superveniente do objeto desta ação, uma vez que não atinge o valor de 380 (trezentos e oitenta) UFIRM's.
Logo, as alterações fáticas ocorridas no decorrer do processo, capazes de influenciar no julgamento da lide devem ser necessariamente consideradas pelo magistrado no julgamento da causa.
Essa é a exegese do art. 493 do Código de Processo Civil, plenamente aplicável ao caso de que ora se cuida.
Desta feita, não há outra conclusão possível senão a de que resta esmaecido o interesse processual, na medida em que seria inócuo e de nenhuma valia prática o provimento final. Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse de agir, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 14/2021 c/c art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas, ante a isenção do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Torno insubsistente eventual penhora, determinando o desbloqueio e a intransferibilidade dos bens, inclusive na plataforma Sisbajud, se a medida houver sido efetivada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ausente o interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes necessários. Quixadá, 3 de outubro de 2024. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 106156398
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15/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106156398
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15/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 11:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2024 17:03
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2024 13:31
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 22:38
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2024 23:56
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:51
Conclusos para despacho
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08/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:43
Decorrido prazo de Gervanio Martins de Arruda em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/10/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:32
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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03/12/2022 05:45
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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03/11/2022 08:28
Mov. [57] - Documento
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26/10/2022 15:40
Mov. [56] - Expedição de Ofício
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24/10/2022 09:52
Mov. [55] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 16:38
Mov. [54] - Documento
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22/07/2022 16:44
Mov. [53] - Expedição de Ofício
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27/04/2022 12:43
Mov. [52] - Documento
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20/04/2022 12:21
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 08:50
Mov. [50] - Expedição de Ofício
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07/12/2021 14:05
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2021/007861-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 03/08/2022 Local: Oficial de justiça - Jacqueline Martins da Silva
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13/07/2021 16:49
Mov. [48] - Mero expediente: R.h. Defiro o pedido de pág. 76, cite-se o executado por mandando. Expedientes necessários.
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15/06/2021 19:00
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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15/06/2021 16:42
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WQXA.21.00172707-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 16:30
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27/05/2021 07:49
Mov. [45] - Certidão emitida
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14/05/2021 13:44
Mov. [44] - Certidão emitida
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14/05/2021 09:33
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2021 12:44
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 10:59
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
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19/01/2021 10:59
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA - Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU
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23/12/2020 02:06
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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30/11/2020 07:26
Mov. [38] - Certidão emitida
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19/11/2020 19:57
Mov. [37] - Certidão emitida
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19/11/2020 19:56
Mov. [36] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 22:07
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2020 15:19
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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18/09/2020 23:11
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 02:36
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/01/2020 22:51
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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04/12/2019 16:47
Mov. [30] - Conclusão
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09/05/2019 14:32
Mov. [29] - Mandado
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09/05/2019 14:32
Mov. [28] - Mandado: 1994/2019 - FINALIDADE ATINGIDA
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24/04/2019 14:53
Mov. [27] - Mandado: Protocolo n° 2019.203.26878-3
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01/04/2019 12:35
Mov. [26] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 151.2019/002219-4 Situação: Cancelado em 19/11/2020 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça central não criminal
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14/02/2019 13:05
Mov. [25] - Remessa: Para confecção de expedientes
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14/02/2019 12:24
Mov. [24] - Por decisão judicial: Conforme despacho de f. 52.
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14/02/2019 10:38
Mov. [23] - Recebimento
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05/02/2019 11:41
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 00:48
Mov. [21] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2018 03:21
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/12/2018 01:11
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2018 16:32
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Patricia Fernanda Toledo Rodrigues
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16/10/2018 12:27
Mov. [17] - Mandado
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08/10/2018 17:55
Mov. [16] - Remessa: Aguardando a devolução e/ou juntada de Aviso de Recebimento (AR). Autos encaminhados à respectiva estante.
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19/09/2018 15:14
Mov. [15] - Expedição de Carta
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04/06/2018 13:00
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes, conforme determinação judicial. Autos encaminhados à respectiva estante. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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30/05/2018 14:49
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTO EM INSPEÇÂO INTERNA, CONFORME PORTARIA Nº 01/2018. PARA EXPEDIR A CARTA DE CITAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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16/11/2016 18:06
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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19/10/2016 13:46
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS JUNTADA AOS AUTOS DA CORRESPONDÊNCIA DEVOLVIDA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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31/08/2016 17:40
Mov. [10] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Aguardando devolução e/ou juntada de AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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07/07/2016 15:47
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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03/02/2016 19:47
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS Para confecção de expedientes - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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15/12/2015 13:55
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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09/12/2015 12:33
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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27/11/2015 10:29
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/11/2015 09:14
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/11/2015 09:12
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/11/2015 09:12
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
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26/11/2015 09:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXADÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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