TJCE - 3000184-51.2022.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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13/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:50
Decorrido prazo de VICENTE TAVEIRA DA COSTA NETO em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000184-51.2022.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA GOMES DE LIMA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Impende reconhecer, inicialmente, que o processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, tendo em vista não haver a necessidade de produção de outras provas.
A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando a declaração de inexistência de débitos e contratos, bem como indenização por danos morais, pois, segundo alega, não firmara qualquer negociação com a parte ré, porém vem sofrendo descontos em sua conta bancária referente à tarifa denominada “Cesta Fácil”.
A ação foi devidamente contestada e carreada com toda a documentação contratual, de onde é possível concluir que a pretensão autoral é improcedente pois, em que ter sido afirmado por esta nunca ter feito o(s) contrato(s) que gerou(ram) o(s) descontos, o Requerido comprovou por meio dos documentos de Id 58311325, a existência de regular contratação da tarifa bancária ora impugnada, através do Termo de Opção à Cesta de Serviços, datado de 15/12/2014.
Destaque-se, ainda, que de tal instrumento contratual, é possível identificar a similitude de assinaturas no documento e os juntados com a inicial pela autora, não havendo que se cogitar não pertencer à contratante, o que corrobora a tese da parte Promovida em detrimento da Promovente.
Destarte, de todo o analisado, resta concluir, senão, pela efetiva e válida celebração do(s) contrato(s) ora impugnado(s) pela parte demandante, ante todo o acervo probatório produzido no feito.
Ademais, acrescente-se que oportunizada a réplica à parte autora, quanto à prova extintiva de seu direito (art. 373, I, do CPC), em que pese a peça de Id 58398687, a promovente não foi capaz de formar convencimento em contrário, porquanto se limitou a dizer que a assinatura aposta no contrato não lhe pertence, requerendo, assim, a realização de perícia técnica, a qual, porém, se mostra desnecessária ao feito, ante a robusta prova juntada.
Assim, regularmente comprovada a existência e a regular negociação entre as partes, a improcedência total do feito é medida impositiva, não havendo que se falar em condenação por danos materiais e/ou morais.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e EXTINGO O PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 22 de maio de 2023.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
23/05/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 18:11
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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25/04/2023 11:27
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 13:01
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000184-51.2022.8.06.0175 AUTOR: DALVA GOMES DE LIMA SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 52269829, aponto audiência de conciliação, para o dia 26 de abril de 2023, às 11:10 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 01 de fevereiro de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/01/2023 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/12/2022 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 10:56
Conclusos para decisão
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16/12/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:56
Audiência Conciliação designada para 31/01/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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16/12/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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