TJCE - 0201379-34.2024.8.06.0090
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ico
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EROTILDES PEREIRA NUNES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131721999
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131721999
-
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 131721999
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201379-34.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: EROTILDES PEREIRA NUNES BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça. Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz - assinado eletronicamente -
09/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131721999
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09/01/2025 16:41
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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08/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 07:53
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ORLANDO SILVA DA SILVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125980456
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125980456
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21/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125980456
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21/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:57
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124543785
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124543785
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11/11/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124543785
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11/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112541677
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112541677
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, CEP: 63.430-000 - Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] 0201379-34.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: FRANCISCO TARCISIO NUNES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Em tempo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a informação apresentada, eis que o CPF indicado e vinculada aos presentes autos, pertence a FRANCISCO TARCISIO NUNES, dado que o PJe vincula-se ao cadastro do Órgão Fazendário e, no mesmo sentido, conforme própria documentação de ID 108245204 (pág. 2), o CPF indicado pertence a pessoa acima nomeada. Expedientes necessários.
Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito (assinado eletronicamente) -
04/11/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112541677
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30/10/2024 03:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 21:38
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 109417277
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ 1ª VARA CÍVEL Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1877 e (85) 9 8221-0114 / E-mail: [email protected] Processo 0201379-34.2024.8.06.0090 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: FRANCISCO TARCISIO NUNES BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais e não ser o caso de improcedência liminar do pedido. Considerando a decisão monocrática de ID 109399247, concedo a gratuidade da justiça a parte requerente. Quanto ao ônus da prova, entendo que se aplica à presente demanda o disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual estabeleço, desde logo, a inversão do ônus da prova em favor da parte requerente, ficando a parte requerida incumbida de apresentar oportunamente as provas com que pretenda demonstrar a exclusão de sua responsabilidade. Considerando que a presente demanda se trata de ação de reparação de danos em razão da suposta apropriação de valores do PASEP por parte do requerido e que as chances de acordo são mínimas, com base no princípio da instrumentalidade das formas, determino o cancelamento da audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade das partes requererem a realização do ato a qualquer momento. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte requerente. Restando infrutífera a citação da parte requerida, deverá ser intimada a parte requerente para manifestar-se sobre tal evento no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente.
Decorrido tal prazo, os autos deverão vir conclusos. Intimem-se.
Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica.
RONALD NEVES PEREIRA Juiz de Direito - Em respondência -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109417277
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16/10/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109417277
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14/10/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:11
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 19:49
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0374/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 02:23
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0374/2024 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO do presente processo. Advogados(s): Orlando Silva da Silveira (OAB 11920B/CE), Gabriele Almeida da Silveira (
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08/10/2024 16:30
Mov. [15] - Cancelamento da distribuição | Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO do presente processo.
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01/10/2024 17:39
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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01/10/2024 17:15
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WICO.24.01811186-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 01/10/2024 17:11
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01/10/2024 14:43
Mov. [12] - Conclusão
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01/10/2024 05:25
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01811067-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 10:42
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10/09/2024 14:49
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 02:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2024 14:21
Mov. [8] - Emenda à Inicial | Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher de imediato as custas, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
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04/09/2024 19:32
Mov. [7] - Conclusão
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04/09/2024 19:31
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WICO.24.01809771-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/09/2024 19:00
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15/08/2024 01:03
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 02:58
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 16:23
Mov. [3] - Emenda à Inicial | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de recolher as custas e emolumentos necessarios ao prosseguimento do feito, ou comprovar a sua hipossuficiencia, sob pena de extincao.
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08/08/2024 18:10
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 18:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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