TJCE - 0000736-17.2019.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:05
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:35
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 132068057
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 132068057
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr.
Manoel Joaquim, s/n, Joao Alfredo, SANTANA DO ACARAú - CE - CEP: 62150-000 PROCESSO Nº: 0000736-17.2019.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTANENSE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL ARAUJO CARNEIRO RELATÓRIO Dispensado, art. 33 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de provocação de incidente de cumprimento de sentença, em que a parte exequente foi instada a coligar nos autos memorial atualizado do crédito perseguido; exigência, inclusive, contemplada no art. 524 do CPC.
Intimada, a parte deixou o prazo decorrer in albis - impedindo, assim, o prosseguimento: afinal não há como admitir o incidente sem atendimento do art. 524 do CPC, não bastasse o abandono ao não atender as convocações do juízo. DISPOSTIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485 do CPC, extingo o incidente de cumprimento de sentença pela inépcia diante da ausência do memorial a que alude o art. 524 do CPC; anoto, outrossim, prescindível a intimação pessoal - firme no art. 51, da Lei 9.099/95.
Ausente custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Cumpram-se as normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz Subtituto Titular -
11/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132068057
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09/01/2025 14:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 04:15
Conclusos para despacho
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08/01/2025 04:15
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de GLICIA VASCONCELOS CAVALCANTE em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 05:48
Decorrido prazo de REGINA SHIRLEY CARNEIRO VASCONCELOS em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109567719
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17/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú Rua Dr Manoel Joaquim, s/n, João Alfredo de Araújo, CEP.: 62150-000, Santana do Acaraú-CE - Fone (85) 3108-1788 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ATO DE COMUNICAÇÃO - DIARIO ELETRONICO PROCESSO N.º: 0000736-17.2019.8.06.0161 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANTANENSE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL ARAUJO CARNEIRO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, conforme determinação, fica a parte exequente intimada do despacho de ID 107005244. Santana do Acaraú-CE, 16 de outubro de 2024.
MARIA MARIZA DE VASCONCELOSAUXILIAR JUDICIARIO -
17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109567719
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16/10/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109567719
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10/10/2024 17:13
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/07/2024 14:18
Mov. [39] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 14:43
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 10:48
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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08/04/2024 09:46
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSAC.24.01800579-2 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 08/04/2024 09:22
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01/06/2022 12:59
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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01/06/2022 12:57
Mov. [34] - Certidão emitida
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01/06/2022 12:24
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSAC.22.01801380-7 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/05/2022 17:08
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31/05/2022 14:26
Mov. [32] - Certidão emitida
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31/05/2022 13:54
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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31/05/2022 13:48
Mov. [30] - Certidão emitida
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31/05/2022 13:46
Mov. [29] - Conversão para Processo Digital
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12/11/2019 09:12
Mov. [28] - Definitivo | caixa 630
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18/10/2019 17:38
Mov. [27] - Trânsito em julgado
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18/10/2019 17:28
Mov. [26] - Certidão emitida | REGISTRO DE SENTENCA.
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03/10/2019 09:25
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência
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01/10/2019 11:39
Mov. [24] - Mandado
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27/09/2019 14:42
Mov. [23] - Certidão emitida | Mandado devolvido pelo Oficial de Justica.
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30/08/2019 10:40
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2019 Data da Disponibilizacao: 29/08/2019 Data da Publicacao: 30/08/2019 Numero do Diario: Pagina:
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28/08/2019 10:54
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0135/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 03/10/2019 Hora 09:10 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Andressa Costa Ponte (OAB 34780/CE)
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22/08/2019 14:13
Mov. [20] - Certidão emitida | REMESSA RELACAO 135/2019 PUBLICACAO
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22/08/2019 14:12
Mov. [19] - Certidão emitida | EXPEDICAO RELACAO 135/2019
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19/08/2019 10:22
Mov. [18] - Certidão emitida | entrega de mandado ao oficial
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19/08/2019 10:19
Mov. [17] - Expedição de Mandado | citacao
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16/08/2019 15:02
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/10/2019 Hora 09:10 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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16/08/2019 14:36
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2019 13:16
Mov. [14] - Certidão emitida
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14/08/2019 12:31
Mov. [13] - Correção de classe | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) | Corrigida a classe de Procedimento Comum para Procedimento do Juizado Especial Civel.
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22/04/2019 11:35
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/11/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
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16/04/2019 14:54
Mov. [11] - Documento | Despacho
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16/04/2019 14:50
Mov. [10] - Recebimento
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16/04/2019 14:50
Mov. [9] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
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16/04/2019 14:49
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2019 08:11
Mov. [7] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
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10/04/2019 07:46
Mov. [6] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum - Numero: 80000 - Complemento: aditamento a inicial
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10/04/2019 07:42
Mov. [5] - Recebimento
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04/04/2019 12:23
Mov. [4] - Concluso para Despacho | Tipo de local de destino: Juiz Especificacao do local de destino: Wilson de Alencar Aragao
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01/04/2019 09:32
Mov. [3] - Recebimento
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01/04/2019 09:32
Mov. [2] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
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01/04/2019 09:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Anexo de movimentação • Arquivo
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