TJCE - 3002021-54.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:40
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2025 08:16
Expedido alvará de levantamento
-
09/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 160035629
-
13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 160035629
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002021-54.2024.8.06.0246 Polo Ativo: FRANCISCA GONCALVES CIPRIANO Representantes Polo Ativo: YTALO GOMES ESMERALDO Polo Passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representantes Polo Passivo: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento do valor depositado no ID 159894380 na forma de alvará, devendo conter: nome do banco, número da agência, número da conta (indicando se a mesma é corrente ou poupança) e o número da operação.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial eletrônico em favor da parte autora. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160035629
-
12/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:00
Processo Desarquivado
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10/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:33
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 01:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:07
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 144381097
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2025. Documento: 144381097
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144381097
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144381097
-
02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3002021-54.2024.8.06.0246 Promovente: FRANCISCA GONCALVES CIPRIANO Promovido: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO aforados pela parte ré, ora embargante, FACTA FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face da sentença proferida nos autos, alegando existência de contradição, visto que o pedido de portabilidade não depende de ato da promovida, mas sim, da instituição bancária como destino da portabilidade.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, estão a merecer provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: "cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: "caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.".
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que procede o pleito do embargante, tendo em vista que a obrigação de fazer consiste em que o embargante autoriza a portabilidade dos contratos de empréstimo ns°1243233447 e 123071231. ISTO POSTO, com fulcro nas razões acima expendidas, JULGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados, com efeitos modificativos, para determinar a obrigação de fazer no sentido de que a empresa promovida/embargante autorize a PORTABILIDADE PELA INSTITUIÇÃO CREDORA no prazo de 15 (quinze) dias uteis a contar da intimação desta sentença, mantendo os demais termos da sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes embargante e embargada do interior teor da decisão.
Decorrido o prazo de dez dias a contar da ciência da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e empós arquivem-se.
Publicada e registrada virtualmente. Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144381097
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01/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144381097
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31/03/2025 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:55
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136720538
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136720538
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26/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002021-54.2024.8.06.0246 Assunto: [Análise de Crédito] Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA GONCALVES CIPRIANO Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: YTALO GOMES ESMERALDO Polo Passivo: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA DESPACHO Vistos, Considerando os efeitos modificativos atribuídos aos Embargos de Declaração determino a intimação da parte embargada para, querendo, se manifestar em até 05(cinco) dias.
Decorrido o prazo renove-se a conclusão do feito para proferimento de decisão sobre os Embargos de Declaração apresentados. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136720538
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21/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:24
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 132948437
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/01/2025. Documento: 132948437
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132948437
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132948437
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27/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132948437
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27/01/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132948437
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27/01/2025 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 07:40
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:59
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 109959051
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24/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190, Email: [email protected] Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 21/01/2025 ÀS 10h30min Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma híbrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: FRANCISCA GONCALVES CIPRIANO para comparecimento à audiência UNA virtual designada e da decisão de urgência. Cite/Intime a parte promovida: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para comparecimento a audiência UNA virtual designada e da decisão de urgência. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto PALOMA ALCANTARA CRUZ Mat. 52163 -
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109959051
-
23/10/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109959051
-
23/10/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 07:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:07
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:06
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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18/10/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2025 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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17/10/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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