TJCE - 3001689-30.2022.8.06.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acopiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:16
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2025 09:04
Juntada de resposta
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21/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:18
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCA NILSA ALVES em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/11/2024. Documento: 112653717
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ACOPIARA/CE GABINETE DO MAGISTRADO R.
Cícero Mandu - Centro, Acopiara - CE, 63560-000. Whatsapp business: +55 (85) 98212-9667.
E-mail: [email protected]. Processo nº: 3001689-30.2022.8.06.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: AUTOR: FRANCISCA NILSA ALVES Requerido: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA: Vistos hoje. Verifica-se pelas informações do id. 106048305 que a pesquisa de ativos financeiros pelo Sistema SISBAJUD logrou êxito ao penhorar a quantia executada no valor de R$ 221,54, satisfazendo assim a obrigação. A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer. Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará em nome da exequente para levantamento da quantia constrita de R$ 221,54, liberando-se o remanescente, arquivando, ato contínuo, o presente feito. Expedientes necessários. Acopiara, data da assinatura eletrônica.
Daniel de Menezes Figueiredo Couto Bem Juiz -
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112653717
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31/10/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112653717
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31/10/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 10:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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02/08/2024 10:20
Juntada de ordem de bloqueio
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19/06/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/03/2024 06:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 18/03/2024 23:59.
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15/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:54
Processo Reativado
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19/10/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2023 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:50
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:49
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:49
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 01:42
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 04:33
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 17/04/2023 23:59.
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29/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:03
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 02:32
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 20/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/01/2023 13:59
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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22/01/2023 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA NILSA ALVES em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:33
Decorrido prazo de LEONARDO ALVES DE ALBUQUERQUE em 10/10/2022 23:59.
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01/10/2022 01:24
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 29/09/2022 23:59.
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01/10/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59.
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21/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2022 09:25
Conclusos para decisão
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30/08/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:25
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara.
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30/08/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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