TJCE - 0005690-26.2011.8.06.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 06:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2025 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/09/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:33
Decorrido prazo de Maria Livoneide de Siqueira em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 01:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26872299
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 26872299
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição de cota ministerial
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14/08/2025 11:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/08/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26872299
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14/08/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/08/2025 12:02
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (APELANTE) e provido
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12/08/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 01:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 04/08/2025. Documento: 26007463
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 26007463
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 12/08/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0005690-26.2011.8.06.0052 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
31/07/2025 22:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26007463
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31/07/2025 22:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/07/2025 08:47
Pedido de inclusão em pauta
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22/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 19:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 22:17
Juntada de Petição de parecer
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23/04/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 18031072
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20/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 18031072
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0005690-26.2011.8.06.0052 APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: JOSE DE ASSIS SILVA e outros (3) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face da sentença exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, que, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por si em desfavor do JOSE DE ASSIS SILVA e outros, julgou extinto o processo.
Em consulta ao sistema e-SAJ e PJe, verifica-se que houve a interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0631262-42.2021.8.06.0000), sob a relatoria do eminente Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, membro da 4ª Câmara de Direito Privado, o qual possui as mesmas partes e tem por objeto a mesma causa de pedir da demanda de origem do presente recurso (nº 0005690-26.2011.8.06.0052), o qual, se tornou prevento para processar e julgar os demais recursos oriundos da referida demanda. Sobre a distribuição por prevenção, dispõe o artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN).
A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e.
Desembargador FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, membro da 4ª Câmara de Direito Privado.
Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora -
19/02/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18031072
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19/02/2025 16:34
Declarada incompetência
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14/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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