TJCE - 3002985-27.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 14:53
Alterado o assunto processual
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27/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 161344753
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 161344753
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Considerando a Apelação de ID. n.º 161267782 interposta, INTIME-SE a parte apelada, por meio de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Maria Medeiros da Silva Auxiliar Judiciário Mat. n.º766 -
23/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161344753
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23/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 03/06/2025. Documento: 156988029
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156988029
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156988029
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156988029
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01/06/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156988029
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01/06/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156988029
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01/06/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:29
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 15:20
Decorrido prazo de EDIANNA ALVES VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 20:58
Juntada de Petição de auto de busca e apreensão
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26/11/2024 20:50
Juntada de Petição de auto de busca e apreensão
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26/11/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 115644345
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12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 115644345
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11/11/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115644345
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11/11/2024 09:40
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115327258
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07/11/2024 16:00
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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07/11/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/11/2024 15:55
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou o pagamento das custas judiciais iniciais. Desse modo, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de todas as guias das custas processuais (FERMOJU, Defensoria Pública, Ministério Público, bem como Diligências do Oficial de Justiça, carta ou carta precatória - a depender da forma de citação), sob pena de indeferimento da inicial. Feito isso, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115327258
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06/11/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115327258
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06/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/11/2024 10:02
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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05/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
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05/11/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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