TJCE - 0263084-09.2024.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:05
Decorrido prazo de FRANCIELLY ANDRESSA FRANCINNY DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 129590387
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0263084-09.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: JOSEFINA RAIMUNDO BARROCO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promover a Vistos hoje.
Prescreve o art. 331 do Código de Processo Civil que "indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se".
Publicada a sentença que indeferiu a petição inicial, pelas razões ali expostas, a parte autora, em seguida, promoveu a juntada de petição que não se amolda à previsão normativa retromencionada (fl. 115).
Portanto, indefiro o pedido em questão.
Aguarde-se o decurso do prazo assinalado na certidão de fl. 114.
Acaso interposto recurso de apelação, venham-me os autos conclusos para juízo de retratação, se for o caso.
Do contrário, ou seja, decorrido in albis o prazo retromencionado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Intime-se a requerente, via imprensa oficial.
Fortaleza/CE, 21 de outubro de 2024.
Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito Fortaleza/CE, data da assinatura no sistema. JOAQUIM MEDEIROS Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 129590387
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10/12/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129590387
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10/12/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 15:09
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 11:01
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2024 16:52
Mov. [18] - Conclusão
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13/10/2024 16:52
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02375064-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 13/10/2024 16:34
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08/10/2024 18:42
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:53
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2024 22:58
Mov. [14] - Documento Analisado
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04/10/2024 15:33
Mov. [13] - Indeferimento da petição inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 22:07
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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03/10/2024 21:55
Mov. [11] - Conclusão
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03/10/2024 21:55
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02358515-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/10/2024 21:37
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25/09/2024 17:29
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 18:55
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389
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10/09/2024 11:46
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 11:00
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308840-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 10:49
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10/09/2024 09:16
Mov. [5] - Documento Analisado
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09/09/2024 10:55
Mov. [4] - Mero expediente | Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento e extincao do processo, adequando os seus fundamentos e pedidos a acao de obrigacao de fazer. Expedi
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04/09/2024 21:52
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299575-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 04/09/2024 21:45
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24/08/2024 22:00
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2024 22:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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