TJCE - 0200168-78.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2025. Documento: 163969923
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21/07/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 08:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163969923
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 163969923
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte Rua Padre Bernadino Memoria, 322, Centro - CEP 62380-000, Fone: (88) 3652-2066, WhatsApp: (85) 98142-7398 Guaraciaba do Norte-CE - E-mail: [email protected] Número do Processo: 0200168-78.2024.8.06.0084 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DOS SANTOS POLO PASSIVO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico por Fraude na Contratação c/c Indenização pro Danos Morais e Repetição do Indébito ajuizada por FRANCISCA LIMA DOS SANTOS em face de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., todos qualificados nos autos.
A parte executada apresentou o comprovante de cumprimento da obrigação de pagar e requereu a extinção do processo diante da satisfação do débito (id 130841991 ao id 130841993).
A parte exequente concordou com os termos do cumprimento voluntário da obrigação e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores devidamente pagos (id 132278340).
Viera-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme preleciona o artigo 924, II, CPC, "Extingue-se a execução quando: (…) II- a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o(s) exequente(s) informado que a dívida foi extinta pelo pagamento pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do(a) exequente, é medida que se impõe a extinção da presente ação, por força do art. 924, II, CPC.
Por todo o exposto, considerando a quitação do débito objeto da presente ação, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação, com esteio no artigo 924, inciso II c/c com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
AUTORIZAR o(a) autor(a), por Alvará Judicial, a levantar os valores retidos junto à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 6.601,63 (seis mil, seiscentos e um reais e sessenta e três centavos), com as atualizações monetárias existentes (comprovantes do depósito - id 130841992 e id 130841993).
A parte autora informou os dados bancários necessários para expedição do Alvará Judicial, vide id 132278340 (Dados bancários: BANCO BRADESCO; AGÊNCIA 0677; CONTA CORRENTE 0010254-7; TITULAR: WILLIAM KLEBER GOMES DE SOUSA LIMA; CPF *27.***.*60-26).
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Guaraciaba do Norte/CE, data conforme a assinatura no sistema. Wilson de Alencar Aragão Juiz de Direito -
18/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163969923
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18/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163969923
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18/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:47
Decorrido prazo de William Kleber Gomes de Sousa Lima em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:47
Decorrido prazo de William Kleber Gomes de Sousa Lima em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131747138
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13/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte RUA PADRE BERNARDINO MEMÓRIA, 322, CENTRO, GUARACIABA DO NORTE - CE - CEP: 62380-000 PROCESSO Nº: 0200168-78.2024.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a).
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito de ID 130841991/130841992, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARACIABA DO NORTE/CE, 8 de janeiro de 2025.
CELSO DOS SANTOS LIRATécnico(a) Judiciário(a)Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131747138
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08/01/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131747138
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08/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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19/12/2024 21:00
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:55
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126870592
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26/11/2024 04:53
Decorrido prazo de FRANCISCA LIMA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126870592
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25/11/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126870592
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22/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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15/11/2024 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 07:28
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:59
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 05:54
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0970/2024 Data da Publicacao: 16/10/2024 Numero do Diario: 3413
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14/10/2024 10:43
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 19:40
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0958/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 09:49
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 17:20
Mov. [37] - Mero expediente | R. Hoje. INTIME-SE a parte autora, atraves de seu representante legal, sobre o RETORNO dos autos do Egregio Tribunal de Justica do Estado do Ceara, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessarios.
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08/10/2024 16:19
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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02/10/2024 18:02
Mov. [35] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 28/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
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30/07/2024 11:10
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
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30/07/2024 10:40
Mov. [33] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2024 09:30
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 17:13
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01807736-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 29/07/2024 16:58
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13/07/2024 13:33
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2024 Data da Publicacao: 12/07/2024 Numero do Diario: 3346
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10/07/2024 08:32
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2024 00:09
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2024 23:37
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01806916-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 09/07/2024 23:15
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18/06/2024 10:21
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0548/2024 Data da Publicacao: 18/06/2024 Numero do Diario: 3328
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14/06/2024 12:20
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2024 09:38
Mov. [24] - Certidão emitida
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13/06/2024 14:04
Mov. [23] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2024 13:03
Mov. [22] - Concluso para Sentença
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17/05/2024 23:37
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01804568-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 23:23
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17/05/2024 23:37
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01804565-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2024 23:20
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15/05/2024 09:40
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01804433-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/05/2024 09:25
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10/05/2024 00:39
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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10/05/2024 00:35
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0381/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 14:53
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2024 14:46
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/05/2024 19:12
Mov. [14] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2024 09:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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22/04/2024 07:56
Mov. [12] - Conclusão
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19/04/2024 15:29
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01803469-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/04/2024 15:14
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26/03/2024 23:12
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 12:01
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0216/2024 Teor do ato: R.Hoje. INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Replica a Contestacao, o que determino com base na aplicacao dos Artigos 350 e 351,
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20/03/2024 15:26
Mov. [8] - Mero expediente | R.Hoje. INTIME-SE a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Replica a Contestacao, o que determino com base na aplicacao dos Artigos 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios.
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20/03/2024 12:51
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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19/03/2024 20:07
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WGBN.24.01802310-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/03/2024 19:50
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26/02/2024 13:18
Mov. [5] - Certidão emitida
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26/02/2024 13:04
Mov. [4] - Expedição de Carta
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09/02/2024 11:16
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 17:10
Mov. [2] - Conclusão
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23/01/2024 17:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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