TJCE - 3003756-05.2024.8.06.0091
1ª instância - 1ª Vara Civel de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU Rua José Amaro, s/n.º, Bugi, CEP: 63.501-002, Iguatu/Ceará, Fone/WhatsApp: (88) 3582-4629, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130, IV, a, do Provimento n.º 02/2021/CGJ/CE, disponibilizado no DJe, no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais) e, de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito, titular 1.ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 172612511, intime-se a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Iguatu/CE, 16 de setembro de 2025.
Ana Eduarda Leandro da Silva Servidora à disposição do TJCE- Mat. 47718 -
12/08/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 04:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 13:12
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:40
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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21/07/2025 19:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164093295
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164093295
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09/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e no dia 16/02/2021 (Código de Normas Judiciais), e de ordem do Magistrado Carlos Eduardo Carvalho Arrais, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora requereu a expedição de mandado para o novo endereço informado.
Contudo, não houve comprovação do recolhimento da taxa referente às diligências do Oficial de Justiça, providência indispensável para o regular prosseguimento do feito. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da referida custa processual. Feito isso, retornem os autos conclusos à fila de emenda à inicial. Ivens Gabriel Soares Alexandre Assistente de Apoio Judiciário -
08/07/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164093295
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08/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 05:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160896477
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160896477
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 02/2021, CGJ/CE, disponibilizado no DJ-e, no dia 16/02/2021(Código de Normas Judiciais) e, de ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, para que possa imprimir andamento ao processo, pratico o ato processual abaixo proferido: Intime-se a parte autora, por advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão ID nº159632502 , requerer o que for de direito. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Maria Medeiros da Silva Auxiliar Judiciário - Mat. n.º 766 -
17/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160896477
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17/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/06/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/03/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 00:50
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135472465
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135472465
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DECISÃO Comprovado o inadimplemento e a mora da parte devedora, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (ID. 130785531), nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com pessoa indicada pela parte autora.
Para o fiel cumprimento desta determinação, fica autorizado, desde já, o reforço policial e o arrombamento, caso sejam necessários. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, a fim de que o bem lhe seja restituído livre de ônus, ou, ainda, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto nos §§1º, 2º e 3º do art. 3º do Decreto-lei 911/1969. O mandado somente deverá ser cumprido mediante o comparecimento de representante indicado pela parte autora.
O(A) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça deverá manter contato com a parte autora, a fim de viabilizar a diligência. Intime(m)-se. Serve esta Decisão como expediente de intimação. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
13/02/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135472465
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12/02/2025 17:59
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:37
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/02/2025 16:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 17:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/01/2025 02:00
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130824565
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16/01/2025 16:30
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/01/2025 16:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não comprovou o pagamento das custas judiciais iniciais. Desse modo, intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento de todas as guias das custas processuais (FERMOJU, Defensoria Pública, Ministério Público, bem como Diligências do Oficial de Justiça, carta ou carta precatória - a depender da forma de citação), sob pena de indeferimento da inicial. Feito isso, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 130824565
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08/01/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130824565
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08/01/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:56
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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17/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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