TJCE - 3004634-46.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173516638
-
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173516638
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 3004634-46.2024.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA VALERIA DE SOUSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 519/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará, que designa o Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI para auxiliar esta unidade judiciária, buscando imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento de ID. 173516631, tal como determina o art. 3º, IV, "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Na ocasião, devem informar se concordam com as informações preenchidas ou, caso desejem retificação, informar dados e juntar eventuais documentos necessários.
MARACANAú/CE, 8 de setembro de 2025. NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173516638
-
08/09/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 13:44
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
04/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171909666
-
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171909666
-
03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, 790, Piratininga, MARACANAú - CE - CEP: 61905-167 PROCESSO Nº: 3004634-46.2024.8.06.0117 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA VALERIA DE SOUSAREQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários do(s) titular(es) do crédito, FRANCISCA VALERIA DE SOUSA, tal como determina os arts. 21, XV e 22, XI da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com indicação de Instituição Bancária, conta, agência, tipo de conta e CPF, para fins de expedição do Precatório.
A conta informada deve ser de titularidade do próprio credor.
MARACANAú/CE, 2 de setembro de 2025.
NATALY PATRICIO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
02/09/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171909666
-
02/09/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VALERIA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161912307
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004634-46.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCA VALERIA DE SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por FRANCISCA VALERIA DE SOUSA em face do MUNICIPIO DE MARACANAU. Aduz a parte exequente em petição de ID nº 154540272que o valor correto a título de cumprimento de sentença atualizado em ABRIL/2025 é de R$ 102.276,40 para a parte autora e de R$ 10.227,64 para o advogado. Intimado dos cálculos trazidos pelo exequente, a parte executada apresentou Impugnação com cálculos de ID nº 159712512, alegando que o valor correto a título de cumprimento de sentença atualizado em ABRIL/2025 é de R$ 47.806,08 para a parte autora e de R$ 4.780,61 para o advogado. A parte exequente manifestou-se no ID nº 161447878 pela concordância dos cálculos feitos pela parte executada. Pois bem. No presente caso, entendo que os cálculos do executado trazidos no ID nº 159712512 devem ser homologados, eis que incontroversos no presente feito. Nessa toada, HOMOLOGO os valores de R$ 47.806,08 para a parte autora e de R$ 4.780,61 para o advogado (atualizados em ABRIL/2025), nos termos dos cálculos da parte executada. Diante da sucumbência, condeno a parte exequente em honorários da fase de cumprimento de sentença, no importe de 10% sobre o valor do excesso.
Suspendo contudo a exigibilidade, diante do benefício da Justiça Gratuita outrora concedido. DETERMINO a expedição de Precatório em favor da parte exequente e de RPV para seu advogado, nos termos do art. 535, §3º do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE e pelo Portal.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Maracanaú/CE, 25 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
25/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161912307
-
25/06/2025 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 23/06/2025. Documento: 160892241
-
18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160892241
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004634-46.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCA VALERIA DE SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Sobre a Impugnação, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias.
Maracanaú/CE, 17 de junho de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
17/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160892241
-
17/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/06/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Impugnação
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27/05/2025 01:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 13/05/2025. Documento: 154120967
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154120967
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3004634-46.2024.8.06.0117 Promovente: FRANCISCA VALERIA DE SOUSA Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento de sentença no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Maracanaú/CE, 9 de maio de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
10/05/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154120967
-
09/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LEONIDAS FURTADO BRAGA FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LEONIDAS FURTADO BRAGA FILHO em 04/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138379162
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138379161
-
11/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138379162
-
11/03/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138379161
-
11/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 08:37
Decorrido prazo de LEONIDAS FURTADO BRAGA FILHO em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:57
Decorrido prazo de ANTENOR ALVES DE SOUSA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132231430
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132231430
-
14/01/2025 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) CONDENAR a parte promovida na obrigação de corrigir nos vencimentos da autora a gratificação FTG (Função Técnica Gratificada), para o percentual de 50% (cinquenta por cento), bem como no dever de pagar à autora o valor relativo às diferenças devidas desde a data de concessão da gratificação, respeitada eventual prescrição parcial quinquenal. As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, pelo IPCA-E e de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar a partir da data a qual os pagamentos deveriam ter sido feitos. Entretanto, a partir da data da publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021 deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, para atualização monetária e compensação pelos juros de mora. O Município fica dispensado do pagamento das custas processuais, conforme determinação da lei. Honorários advocatícios a serem fixados quando da liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a remessa necessária ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, caso não haja recurso voluntário das partes, ante o valor da condenação, que certamente calculada conforme índices acima, não atingirá cem salários mínimos (STJ, REsp 1735097/RS, 1ª.T, DJe 11/10/2019) . Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE e pelo Portal. -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132231430
-
13/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132231430
-
13/01/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
23/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 127814680
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127814680
-
04/12/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127814680
-
04/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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